O Banco Central (BC) divulgou, nesta segunda-feira (22), em Brasília, ajustes para aperfeiçoar os mecanismos de segurança do Pix. As mudanças visam combater fraudes e golpes entrarão em vigor em 1º de novembro. A resolução BCB n° 403 está no site da instituição.
Pela nova regra geral de segurança, nos casos em que o dispositivo de acesso eletrônico ao Pix, que não tiver cadastro no banco, as transações não poderão ser maiores que R$ 200. Quando então, houver a mudança para um celular desconhecido, o limite diário de transações instantâneas via Pix não poderá ultrapassar R$ 1.000.
Transações fora do limite no Pix
Assim, para transações fora destes limites, o novo dispositivo de acesso ao Pix deve ter cadastro pelo cliente para as transferências de dinheiro via Pix. Como nos casos em que o usuário mudar de aparelho.
Do mesmo modo, o Banco Central explicou que a exigência de cadastro é para aparelhos que nunca fizeram uma transação Pix. Isso para não causar inconvenientes aos clientes que já usam um dispositivo eletrônico específico.
Dessa forma o objetivo é minimizar a probabilidade de fraudadores usarem dispositivos diferentes daqueles do cliente para gerenciar chaves e iniciar transações.
Pagamento mais seguro
O Banco Central ainda determinou medidas que as instituições financeiras devem a partir de novembro aplicar. Elas garantem segurança nas transferências eletrônicas de recursos nas contas bancárias:
- • Adotar solução de gerenciamento de risco de fraude que contemple informações de segurança armazenadas no Banco Central e que seja capaz de identificar transações Pix atípicas ou não compatíveis com o perfil do cliente;
- •Disponibilizar – em canal eletrônico de acesso amplo aos clientes – informações sobre os cuidados que os clientes devem ter para evitar fraudes;
- Por fim, pelo menos uma vez a cada seis meses, os bancos devem verificar se seus clientes possuem marcações de fraude na base de dados do Banco Central.
“Espera-se que os participantes tratem de forma diferenciada esses clientes, seja por meio do encerramento do relacionamento ou do uso do limite diferenciado de tempo para autorizar transações iniciadas por eles e do bloqueio cautelar para as transações recebidas”, acrescentou o BC em nota.
Fonte: Agência Brasil