Cidades

Brasil tem a terceira maior população de animais de estimação do mundo, aponta pesquisa

Estima-se que o Brasil tenha a terceira maior população “pet” do mundo: algo entre 150 e 160 milhões de animais de estimação — mais de três vezes a população do estado de São Paulo.

De acordo com a Associação Brasileira da Indústria de Produtos para Animais de Estimação (Abinpet), os cães são a maioria dos pets no país: cerca de 60 milhões. Em segundo lugar aparecem as aves (40 milhões); em terceiro, os gatos (30 milhões); e, em quarto, os peixes ornamentais (20 milhões).

Assim, a pandemia pode ter contribuído para ampliar essa população: uma pesquisa de 2021, a Radar Pet, apontou que o número dos animais de estimação em lares brasileiros aumentou 30% durante o isolamento social.

Segundo a psicóloga clínica Alessandra Petraglia, a interação e o convívio com os animais de estimação liberam ocitocina (ou oxitocina), que é conhecida como o “hormônio do amor”. Esse hormônio, observa ela, pode gerar a sensação de relaxamento e bem-estar ao tutor do pet.

“Interagir com os animais pode trazer a sensação de presença constante. O pet oferece companhia emocional e alivia os sintomas da ansiedade e da solidão. Também combate e previne a depressão porque traz uma rotina, uma estrutura diária ao tutor do animal, promovendo um senso de responsabilidade”, acrescenta.

Do mesmo modo, o também psicólogo Marcos Ribeiro e a médica veterinária Fabieni Okiyama ressaltam o impacto da integração dos pets com seus tutores.

“Eles são parte da família e têm uma interferência muito positiva na nossa saúde mental”, diz Marcos, que possui dois gatos. Fabieni, que trabalha no Hospital Veterinário da Universidade de Brasília, destaca que, “quando os animais são parte da família”, essa integração é chamada de “família multiespécie”.

Direitos legais

Reconhecendo esse novo contexto social, o Senado sanconou em dezembro a Lei 15.046, de 2024, que cria o Cadastro Nacional de Animais Domésticos. Como resultado, o objetivo é concentrar, num mesmo banco de dados, informações sobre animais e tutores, que poderão servir para decisões futuras, especialmente quanto a questões sanitárias — como propor campanhas de vacinação. 

O cadastramento é pelos municípios e pelo Distrito Federal por meio de um modelo comum fornecido pela União, contendo dados pessoais do proprietário, endereço e informações sobre o animal (tais como espécie, raça e idade). 

Também está em tramitação no Senado um projeto de lei que disciplina a guarda de animais de estimação em condomínios: o PL 1.136/2022.

Transporte de animais

A morte de um cachorro, provocada pelo erro de uma companhia aérea, levou os senadores a apresentar diversos projetos de lei para garantir mais segurança no transporte de animais.

Em abril, Joca, um cão da raça golden retriever, morreu após uma sequência de voos. O animal deveria ter ido para a cidade de São Paulo para Sinop, em Mato Grosso, mas acabou sendo enviado para Fortaleza. Ele teria morrido no voo de volta de Fortaleza para São Paulo, que teria durado cerca de oito horas.

No Brasil, para se transportar um pet na cabine ou no bagageiro de um avião, é necessário atender a uma série de requisitos, que variam conforme a companhia. Algumas das exigências mais comuns: o animal deve está em transporte em uma caixa limpa e sem cheiro. O pet deve estar com as vacinas em dia; e estar acompanhado de um atestado de saúde. Também pode ser necessário um rastreador para que o tutor acompanhe sua localização em tempo real.

Mais segurança

Um dos projetos apresentados no Senado é o PL 1.474/2024. Seu objetivo é garantir que a caixa para transporte do animal seja pelo menos 50% maior do que o tamanho do pet, para que ele possa se movimentar. Além disso, o texto prevê que a caixa deve permitir entrada de ar e luz, conservar temperatura adequada e possuir compartimentos para comida e água.

Além disso, o PL 1.510/2024, permite o transporte de animais de estimação na cabine dos passageiros. Desde que eles tenham no máximo 50 quilos, sem necessidade de contêiner ou objetos semelhantes.

Já o PL 1.903/2024, prevê a implementação de diretrizes específicas. Isso em colaboração com órgãos reguladores da aviação civil, para garantir condições adequadas ao transporte de pets.

Também está em tramitação no Senado um projeto que veio da Câmara: o PL 13/2022, do deputado federal Alencar Santana (PT-SP). A proposta prevê que empresas de transporte que atuam em grandes aeroportos disponibilizem veterinários para atendimento aos pets dos passageiros.

Fonte: Agência Senado

Polyana Girardi

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