Foto: divulgação
A partir do dia 4 de fevereiro, o Brasil terá novas regras para o transporte de produtos agropecuários nas bagagens de passageiros que estejam fazendo viagens internacionais. A medida está prevista em portaria publicada em dezembro pelo Ministério da Agricultura e Pecuária.
A meta é impedir a entrada de “agentes causadores de doenças e pragas que possam colocar em risco a saúde pública. Assim como o meio ambiente e o patrimônio agropecuário brasileiro”, informou a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República.
A fiscalização ocorrerá por meio do Vigiagro (Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional), a quem caberá analisar os riscos que alguns itens podem implicar, caso entrem no país.
Entre os itens estão animais, vegetais, bebidas, fertilizantes, corretivos, agrotóxicos, alimentos, produtos de madeiras, estimulantes e biofertilizantes.
Também integram a lista materiais genéticos para uso na reprodução animal e na propagação de vegetais; produtos de uso veterinário e destinados à alimentação animal; e inoculantes — produtos que contêm bactérias ou fungos destinados a favorecer o desenvolvimento das plantas.
De acordo com a Secom, “a lista de produtos agropecuários estabelecida na portaria poderá ser atualizada a qualquer momento. Em decorrência de eventos sanitários, da produção de conhecimento para a gestão do risco zoofitossanitário (relativo à segurança da saúde animal e vegetal). Bem como de alterações nos procedimentos aduaneiros”, informou.
Quem estiver transportando, durante a viagem, produtos desses tipos, que necessitem de autorização de importação, terá de preencher um documento emitido pelo Ministério da Agricultura e Pecuária Mapa. “Sendo encaminhado eletronicamente pelo serviço técnico emissor às unidades do Vigiagro nos locais de ingresso”.
A Secom explica que o documento deverá conter informações descrevendo os bens agropecuários a serem importados. Dessa forma, incluindo quantidade, forma de acondicionamento, país de origem e de procedência. Assim como modal de transporte (aéreo, marítimo, fluvial, lacustre, rodoviário ou ferroviário). Além de via de transporte autorizada e local de ingresso no território nacional.
Também sendo necessário a apresentação do prazo de validade da autorização de importação, além da dados do viajante que transportará os produtos.
A declaração será por meio do documento e-DBV (Declaração Eletrônica de Bens do Viajante), a ser entregue na unidade do Vigiagro por meio do canal “Bens a Declarar”.
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