Imagem ilustrativa - Foto: Reprodução
O Governo Federal publicou nesta quinta-feira, 21, a Lei que cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher (CNVM). A medida vai integrar os sistemas de segurança pública de todo o país e permitir a consulta de antecedentes criminais de condenados por crimes de violência de gênero.
Além disso, a nova legislação garante sigilo absoluto da identidade das vítimas e reúne, em uma única plataforma, informações sobre os agressores condenados pela Justiça.
Sendo assim, o banco de dados será administrado pelo Governo Federal e funcionará de forma interligada aos órgãos de segurança pública da União, estados e Distrito Federal. O texto também determina que os sistemas governamentais compartilhem informações automaticamente, garantindo portanto, a atualização periódica dos registros e acesso mais rápido às consultas.
Entre os crimes que passarão a constar no Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher estão:
O CNVM também vai reunir dados pessoais e biométricos dos condenados, como:
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