Imagem ilustrativa - Foto: Reprodução
O Governo Federal publicou nesta quinta-feira, 21, a Lei que cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher (CNVM). A medida vai integrar os sistemas de segurança pública de todo o país e permitir a consulta de antecedentes criminais de condenados por crimes de violência de gênero.
Além disso, a nova legislação garante sigilo absoluto da identidade das vítimas e reúne, em uma única plataforma, informações sobre os agressores condenados pela Justiça.
Sendo assim, o banco de dados será administrado pelo Governo Federal e funcionará de forma interligada aos órgãos de segurança pública da União, estados e Distrito Federal. O texto também determina que os sistemas governamentais compartilhem informações automaticamente, garantindo portanto, a atualização periódica dos registros e acesso mais rápido às consultas.
Entre os crimes que passarão a constar no Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher estão:
O CNVM também vai reunir dados pessoais e biométricos dos condenados, como:
Estudante deve ter ensino médio e ter participado do Enem 2024 ou 2025
A população pode auxiliar na captura dos foragidos denunciando através do WhatsApp: (95) 99131-4165
Aldenor Pimentel tem mais de 70 prêmios em concurso literários nacionais e internacionais
Taxa de inscrição é de R$ 120 para o cargo de soldado e R$ 180…
Há cargos para candidatos com ou sem experiência registrada na carteira, além de vagas exclusivas…
Dados serão fundamentais para orientar políticas públicas para o setor