O Governo Federal publicou nesta quinta-feira, 21, a Lei que cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher (CNVM). A medida vai integrar os sistemas de segurança pública de todo o país e permitir a consulta de antecedentes criminais de condenados por crimes de violência de gênero.
Além disso, a nova legislação garante sigilo absoluto da identidade das vítimas e reúne, em uma única plataforma, informações sobre os agressores condenados pela Justiça.
Sendo assim, o banco de dados será administrado pelo Governo Federal e funcionará de forma interligada aos órgãos de segurança pública da União, estados e Distrito Federal. O texto também determina que os sistemas governamentais compartilhem informações automaticamente, garantindo portanto, a atualização periódica dos registros e acesso mais rápido às consultas.
Lei entra em vigor em até 60 dias.
Entre os crimes que passarão a constar no Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher estão:
- Feminicídio;
- Lesão corporal contra mulheres;
- Estupro;
- Estupro de vulnerável;
- Violação sexual mediante fraude;
- Assédio sexual;
- Importunação sexual;
- Registro não autorizado da intimidade;
- Perseguição (stalking);
- Violência psicológica contra a mulher.
O CNVM também vai reunir dados pessoais e biométricos dos condenados, como:
- Nome completo;
- Filiação;
- Endereço residencial;
- RG e CPF;
- Fotografia do rosto;
- Impressões digitais;
- Informações sobre os crimes pelos quais houve condenação

