Cadastro Nacional de Agressores: nova lei cria banco de dados de condenados por violência contra a mulher

Banco de dados nacional funcionará de maneira interconectada com órgãos de segurança da União e das 27 unidades da Federação

Cadastro Nacional de Agressores: nova lei cria banco de dados de condenados por violência contra a mulher
Imagem ilustrativa – Foto: Reprodução

O Governo Federal publicou nesta quinta-feira, 21, a Lei que cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher (CNVM). A medida vai integrar os sistemas de segurança pública de todo o país e permitir a consulta de antecedentes criminais de condenados por crimes de violência de gênero.

Além disso, a nova legislação garante sigilo absoluto da identidade das vítimas e reúne, em uma única plataforma, informações sobre os agressores condenados pela Justiça.

Sendo assim, o banco de dados será administrado pelo Governo Federal e funcionará de forma interligada aos órgãos de segurança pública da União, estados e Distrito Federal. O texto também determina que os sistemas governamentais compartilhem informações automaticamente, garantindo portanto, a atualização periódica dos registros e acesso mais rápido às consultas.

Lei entra em vigor em até 60 dias.

Entre os crimes que passarão a constar no Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher estão:

  • Feminicídio;
  • Lesão corporal contra mulheres;
  • Estupro;
  • Estupro de vulnerável;
  • Violação sexual mediante fraude;
  • Assédio sexual;
  • Importunação sexual;
  • Registro não autorizado da intimidade;
  • Perseguição (stalking);
  • Violência psicológica contra a mulher.

O CNVM também vai reunir dados pessoais e biométricos dos condenados, como:

  • Nome completo;
  • Filiação;
  • Endereço residencial;
  • RG e CPF;
  • Fotografia do rosto;
  • Impressões digitais;
  • Informações sobre os crimes pelos quais houve condenação

Fonte: Portal R7

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