Cartórios de Roraima divulgam ranking dos nomes mais registrados em 2022; confira

Miguel e Maria Alice foi a preferência de nomes para recém-nascidos neste ano

Cartórios de Roraima divulgam ranking dos nomes mais registrados em 2022; confira
Recém-nascido – Marcello Casal/Agência Brasil

Uma das grandes novidades de 2022: o nome deixou de ser imutável no Brasil. Embora desde junho deste ano seja possível a qualquer adulto maior de 18 anos alterar seu nome em Cartório independente do motivo. Além de pais de bebês, em consenso, alterarem o nome do recém-nascido em até 15 dias após o registro, a preferência do roraimense mudou entre os nomes.

Miguel, com 53 registros, se tornou o nome mais escolhido do estado. Já entre os femininos, Maria Alice foi o nome mais registrado para as recém-nascidas com 48 registros. Veja a lista completa abaixo.

O ranking dos nomes mais registrados no estado de Roraima em 2022 sofreu algumas modificações em comparação com 2021. Entre os homens, Miguel trocou de posição com Gael, saltando da 5ª para a 1ª colocação. Já Maria Alice, que no ano passado foi o 2º nome feminino mais preferido, agora ocupa o topo da lista.

Os dados completos catalogados pelos Cartórios brasileiros integram o Portal da Transparência do Registro Civi, administrado pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), que reúne a base de dados de nascimentos, casamentos e óbitos registrados pelas unidades presentes em todas as 5.570 cidades brasileiras.

Na plataforma é possível realizar buscas ano a ano em todo o território nacional, em regiões, estados e municípios, possibilitando ainda recortes por nomes simples e compostos.

Mudança de nome

Passados seis meses da entrada em vigor da nova Lei Federal nº 14.382/22, que permitiu a troca de nome a partir dos 18 anos independentemente do motivo, assim como a mudança de nome de recém-nascidos em até 15 dias após o registro de nascimento, o Brasil registrou 4.970 alterações de nome diretamente em Cartórios de Registro Civil.

Para realizar o ato diretamente em Cartório é necessário que o interessado, maior de 18 anos, compareça a unidade com seus documentos pessoais (RG e CPF). O valor do ato é o custo de um procedimento, tabelado por lei, e que varia de acordo com a unidade da federação.

Caso a pessoa queira voltar atrás na mudança, deverá entrar com uma ação em juízo. Após a alteração, o Cartório de Registro Civil comunicará a alteração a alteração aos órgãos expedidores do documento de identidade, do CPF e do passaporte, bem como ao Tribunal Superior Eleitoral, preferencialmente por meio eletrônico.

Recém-nascidos

Já no caso da alteração do nome e do sobrenome do recém-nascido é necessário que os pais estejam em consenso, apresentem a certidão de nascimento do bebê e os documentos pessoais (CPF e RG). Se não houver consenso entre os pais, o caso deverá ser encaminhado pelo Cartório ao juiz competente para a decisão.

A nova lei deste ano ampliou o rol de possibilidades para alteração de nomes e sobrenomes sem a necessidade de procedimento judicial ou contratação de advogados.

Até então, a Lei de Registros Públicos permitia a alteração de nome, que juridicamente é conhecido como prenome, no primeiro ano da maioridade, isto é, entre 18 e 19 anos, assim como a alteração no caso de pessoas transgêneros e transexuais, em razão de decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2018 e regulamentada pelo Provimento nº 73 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), além das situações envolvendo proteção à testemunha e em casos de apelidos notórios e reconhecidos, estas duas últimas possibilidades somente mediante autorização judicial.

Já a inclusão do sobrenome, pode ocorrer nos casamentos, nos atos de reconhecimento de paternidade e maternidade – biológica ou socioafetiva -, e nos casos em que os pais de filhos menores constatam, em conjunto, que o registro original não reflete todas as linhagens familiares.

Já a retirada ou alteração do sobrenome pode ser solicitada pela pessoa viúva, mediante a apresentação da certidão de óbito do cônjuge.

Ranking de RR de nomes mais registrados em 2022

10 nomes mais frequentes (masculinos e femininos)

  • MIGUEL: 53
  • JOÃO MIGUEL: 48
  • MARIA ALICE: 48
  • GAEL: 47
  • HEITOR: 47
  • ARTHUR: 44
  • GABRIEL: 44
  • HELOISA: 40
  • HELENA: 39
  • SAMUEL: 39

10 nomes masculinos mais frequentes

  • MIGUEL: 53
  • JOÃO MIGUEL: 48
  • GAEL: 47
  • HEITOR: 47
  • ARTHUR: 44
  • GABRIEL: 44
  • SAMUEL: 39
  • DAVI: 36
  • ENZO GABRIEL: 31
  • THEO: 29

10 nomes femininos mais frequentes

  • MARIA ALICE: 48
  • HELOISA: 40
  • HELENA: 39
  • LAURA: 33
  • MARIA CECILIA: 32
  • MARIA CLARA: 31
  • MARIA EDUARDA: 29
  • MARIA JULIA: 27
  • ALICE: 26
  • CECILIA: 25

Fonte: Da Redação

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