Com ajuda da Defensoria Pública, avó consegue guarda definitiva da neta que sofria abusos

Inicialmente, pedido liminar foi atendido em apenas três dias

Com ajuda da Defensoria Pública, avó consegue guarda definitiva da neta que sofria abusos
Foto: Divulgação/Ascom DPE-RR

“Eu sabia que precisava agir rápido. Quando ela veio para mim, estava muito fragilizada, e eu só queria que ela tivesse a segurança e o cuidado que toda criança merece”. O relato, carregado de emoção, expõe a trajetória marcada por coragem e resiliência de uma diarista de 43 anos, que conseguiu a guarda definitiva da neta de 10 anos. 

Com a ajuda da Defensoria Pública de Roraima, a ação judicial teve início em abril, quando a avó entrou com o pedido de guarda provisória. Em apenas três dias, ela obteve uma decisão favorável. Em agosto, o caso teve seu desfecho com a concessão da guarda definitiva.

Antes disso, a criança era submetida a abusos pelo padrasto desde os 6 anos. Além disso, ela era obrigada a cuidar de seus três irmãos mais novos. “Mesmo tão jovem, ela assumia responsabilidades que iam além de sua capacidade, enfrentando sozinha, o peso de uma infância marcada pela violência e abandono”, relatou a avó.

Atendeu o caso o defensor público Rogenilton Ferreira, sob a colaboração da auxiliar administrativa, Dorailma Mota. Ele explica que a ação de guarda é um processo judicial que define quem será responsável pelos cuidados e decisões sobre a vida de um menor, podendo ser consensual ou litigiosa. 

“Neste caso, foi requerida a guarda liminar da neta em uma situação de risco, e o juiz atendeu ao pedido em apenas três dias. Em casos como este, o critério principal é o melhor interesse da criança, considerando fatores como segurança e bem-estar”, disse ele.

A partir da decisão, a avó afirma que sua prioridade é oferecer à neta uma vida tranquila, longe do sofrimento do passado. “Ela agora pode ser criança de novo, e eu vou fazer de tudo para que ela tenha uma infância que ela nunca teve antes”, conclui.

Onde buscar o serviço

Para ingressar com ação de guarda é necessário apresentar comprovante de residência, RG e CPF, documentação do menor como RG e certidão de nascimento, assim como dados de quem tem a guarda do menor. 

Pode-se anexar também documentos como boletim de ocorrência, relatórios médicos, relatórios escolares, com o fim de comprovar os fatos ali apresentados, dependendo do caso concreto. 

A DPE-RR possui unidades na capital e no interior do estado, onde os cidadãos podem procurar o atendimento da Defensoria. Na capital, a sede da DPE-RR fica na Avenida Sebastião Diniz, 1165, Centro, ou então pelo atendimento virtual pelo WhatsApp 95 2121-0264. 

No interior, há unidades em Alto Alegre, Bonfim, Cantá, Caracaraí, Iracema, Mucajaí, Pacaraima, Rorainópolis e São Luiz do Anauá. O horário de funcionamento é de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h.

Fonte: Da Redação

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