Cidade da Polícia Civil/Foto: Divulgação PCRR
As provas para o cargo de médico legista do concurso da Polícia Civil, foram remarcadas para o dia 24 de setembro. A informação é desta sexta-feira (23) pelo Governo de Roraima.
Dessa forma, a aplicação das provas objetivas e discursivas vai ocorrer conforme previsto no Edital nº 91. Os editais contendo todas as informações para as etapas estão disponíveis no site da Fundação Vunesp (https://www.vunesp.com.br).
Além disso, também foi publicado o Edital nº 92, que torna pública a convocação para a entrevista devolutiva para aqueles candidatos considerados inaptos na avaliação psicológica nos cargos de odontolegista, perito criminal, escrivão, agente de polícia, perito papiloscopista, auxiliar de perito criminal e auxiliar de necrópsia.
O Governo anulou as provas objetivas e discursivas para o cargo de médico legista. O motivo conforme o documento era para garantir “a lisura do certame, bem como a transparência e concorrência em igualdade de condições, ante o número elevado de questões anuladas e a necessidade de correção de novas provas discursivas.”
O Ministério Público de Roraima (MPRR) ajuizou Ação Civil Pública com pedido de liminar para que o Governo do Estado e a Fundação de Vestibular da Universidade Paulista (Vunesp) suspendesse imediatamente o concurso público da Polícia Civil de Roraima.
Leias mais aqui:
Contudo, a Justiça de Roraima negou pedido de liminar do MPRR para suspender o concurso. A decisão foi do juiz Luiz Alberto de Morais Junior do dia 1º de junho.
Conforme o documento, as regras do edital eram claras. “O edital é claro ao estabelecer que o critério para classificação para etapa seguinte é a pontuação da prova subjetiva. E qualquer intervenção judicial nessa matéria corresponderia a indevida afronta à discricionariedade da Administração Pública e controle do mérito administrativo, substituindo a banca examinadora no exercício legal da sua atividade de correção de provas e atribuição de notas.” cita trecho.
Além disso, o juiz entendeu que não existe a necessidade do cancelamento do concurso e nem a intervenção da Justiça no caso. “Diante do exposto, observando as regras do edital, referentes aos critérios de habilitação e de classificação no certame, feita a devida dissociação do que seja cada um desses critérios, compreendendo-os individualmente, conclui-se não haver desatendimento por parte da banca do concurso a tais determinações, que justifique a pronta intervenção do Poder judiciário para suspender o concurso público.”
Por fim, após a Justiça rejeitar o pedido, novos editais foram divulgados.
Fonte: Da Redação
Em seu primeiro dia como governador, Soldado Sampaio nomeia mulheres no comando da PM, Secretaria…
Genitora afirmou que criança caiu da rede mas laudo médico constatou marcas de agressão física,…
Edinaiana Francini da Silva Souza, 37 anos, é apontada como principal responsável pelo ponto de…
Condenação ocorre 26 anos depois do crime; réu passou 19 anos foragido
Homem investiu contra a vítima, tentando agarrá-la à força, com a intenção de beijá-la e…
Jhoannder José Dellorian Portal morreu no local