Foto: Divuilgação/TRF 1ª Região
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) deu um prazo de cinco anos para a União e a Fundação dos Povos Indígenas (Funai) finalizarem a demarcação da Comunidade Indígena Anzol, na zona rural de Boa Vista, em Roraima.
A decisão é resultado de uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF). Conforme o órgão, a comunidade aguarda a regularização desde a década de 1980.
O acórdão reforça o entendimento de que a omissão prolongada do Estado não pode se justificar por escolha administrativa ou limitações orçamentárias quando há direitos fundamentais em jogo. A decisão determina a conclusão de todo o processo no prazo fixado, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.
A Justiça Federal acolheu a tese do MPF, que defendeu o afastamento da exigência do encerramento definitivo do processo como condição para iniciar a demarcação. O órgão argumentou que a espera esvaziaria a urgência da decisão, permitindo que a demora do Governo se prolongasse indefinidamente.
A região é composta por membros das etnias Macuxi e Wapichana. Conforme o Conselho Indígena de Roraima, eles ocupam a área há mais de 70 anos.
À época da demarcação da TI Serra da Moça, em 1982, localizada na mesma região, não teria tido consulta às famílias da Anzol sobre interesse em fazer parte do processo regulatório. Dessa forma, a área ficou de fora da demarcação.
A demora das instituições competentes em iniciar o processo demarcatório tem colocado em risco a permanência das famílias indígenas no local. Isso porque a região em questão vem sendo objeto de disputas fundiárias. O cenário de insegurança jurídica e vulnerabilidade social perdurou até 2016, quando o MPF ingressou com a presente ação.
Fonte: Da Redação
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