Congresso permite que imóveis já quitados em loteamentos possam ser transmitidos via Cartório em RR

Brasileiros tinham que esperar até cinco anos para solucionar as transmissões de propriedades já quitadas

Congresso permite que imóveis já quitados em loteamentos possam ser transmitidos via Cartório em RR
O procedimento só ocorria pela via judicial – Foto: Google Maps

O congresso passou a permitir que imóveis quitados em loteamentos possam ser transmitidos via Cartório em Roraima. A decisão ajudará o desfecho de ações que tramitam no Poder Judiciário. O brasileiros tinham que esperar até cinco anos para solucionar as transmissões de propriedades já quitadas.

A realização do procedimento de Adjudicação Compulsória de Imóvel pode no Cartório devida a derrubada do veto do ex-presidente Jair Bolsonaro. A medida consta no artigo 11 da Lei Federal nº 14.382.

Nesse sentido, o processo passa a ocorrer em um tempo médio de até três meses. Tendo como documento inicial a elaboração de uma Ata Notarial, feita por tabelião de notas.

Conforme o Congresso, o procedimento só ocorria pela via judicial e se caracterizava pela substituição da vontade do vendedor por meio de uma decisão judicial.

Por outro lado, ele pode se dar pelo Cartório, e poderá ocorrer nos casos em que o vendedor se recuse a cumprir um contrato pactuado e já quitado. Assim como quando tenha ocorrido sua morte ou declarada sua ausência.

Ata Notarial

Na Ata deverão constar a identificação do imóvel, o nome e a qualificação do comprador ou de seus sucessores constantes do contrato de promessa. Além da prova do pagamento e a caracterização do inadimplemento da obrigação de outorgar ou receber o título de propriedade.

A Ata notarial garante a autenticidade dos documentos e pode atestar a disponibilidade ou a indisponibilidade do bem e a quitação do negócio jurídico. Mediante a apresentação ao tabelião de diversos documentos, tais como declaração de imposto de renda, mensagens de e-mails e outros.

Por outro lado, caso já exista um procedimento de Adjudicação Compulsória em trâmite no Poder Judiciário, o usuário deverá homologar pedido de desistência. Para que o ato possa transcorrer pela via extrajudicial, nesse caso é importante a presença de um advogado. O valor é tabelado de acordo com lei estadual.

Fonte: Da Redação

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