Contrato de R$ 120 milhões para serviços de porteiro e vigia da Seed é suspenso pelo Tribunal de Contas

O contrato apresenta indícios de sobrepreço superior a 30% em comparação ao contrato anterior

Contrato de R$ 120 milhões para serviços de porteiro e vigia da Seed é suspenso pelo Tribunal de Contas
Fachada do TCE-RR – Foto: Divulgação

O Pleno do Tribunal de Contas de Roraima (TCE-RR) sancionou, na manhã desta quarta-feira, 4, medida cautelar que suspende todos os atos administrativos decorrentes da Ata de Registro de preços e de Contrato firmado entre a Secretaria de Estado da Educação e Desporto (Seed-RR) com empresa Alicerce Construções e Serviços Ltda. Segundo o órgão, há fortes indícios de irregularidades na contratação.

O contrato, que trata da prestação de serviços terceirizados de porteiro, ultrapassa o valor de R$ 120 milhões.

Denúncia aponta sobrepreço e falhas na contratação

A medida é com base em denúncia da empresa Danprev Serviços de Vigilância e Segurança Privada Ltda. Ela é a atual prestadora dos serviços de vigilância da Seed. A denunciante questiona a legalidade do Contrato celebrado em agosto de 2025, no valor global de R$ 120.432.365,20, decorrente da adesão à Ata de Registro de Preços oriunda de consórcio público sediado no Estado de Minas Gerais.

Segundo a empresa, após receber a informação que não haveria prorrogação dos contratos vigentes, sob o argumento de limitação temporal prevista em lei, a Administração optou por não realizar novo procedimento licitatório. Em vez disso, aderiu à ata de outro ente federativo — prática conhecida como “carona” — sem demonstrar, de forma técnica e econômica, a vantajosidade da contratação para a realidade de Roraima.

Indícios de prejuízo ao erário

Entre os principais pontos levantados na denúncia estão indícios de sobrepreço superior a 30% em relação ao contrato anteriormente vigente, além da suposta ausência de comprovação adequada da capacidade técnica da empresa contratada para executar os serviços.

Além disso, a decisão também destaca o aumento no número de postos de trabalho. Ele teria passado de 464 para 1.676 em curto intervalo de tempo, sem justificativa técnica, operacional ou administrativa que fundamentasse a ampliação, o que impactou diretamente o valor final do contrato.

Outro aspecto apontado foi a possível requalificação indevida do objeto contratual. Ela teria sido tratada como serviços de porteiro para adequação aos itens da ata mineira. Isso embora o processo administrativo tratasse originalmente de serviços típicos de vigilância privada.

Decisão cautelar

Do mesmo modo, ao analisar o caso, a conselheira relatora entendeu estarem presentes os pressupostos legais para a concessão da medida cautelar. O secretário da Seed terá 15 dias, a contar da data da intimação para que apresente manifestação sobre as questões apontadas na denúncia.

Entre as irregularidades destacadas na decisão estão:

  • ausência de motivação econômica formal para a adesão à ata em detrimento da realização de licitação própria;
  • inexistência de comprovação documental idônea da capacidade técnica da empresa contratada;
  • indícios de sobrepreço decorrentes do aumento injustificado do número de postos de trabalho.

Fonte: Da Redação

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