Contribuintes podem destinar parte do imposto de renda para ações que ajudam pessoas em vulnerabilidade social em Boa Vista

Opção está disponível na plataforma da declaração do imposto de renda 2024 para pessoas físicas que optam pela declaração completa

Contribuintes podem destinar parte do imposto de renda para ações que ajudam pessoas em vulnerabilidade social em Boa Vista
Declaração do Imposto de Renda – Foto: Diane Sampaio/Semuc

Pessoas físicas podem destinar parte dos seus impostos para ações e projetos sociais de Boa Vista. Essa opção está disponível na plataforma da Declaração do Imposto de Renda 2024 para pessoas físicas que optam pela declaração completa.

De acordo com a Prefeitura de Boa Vista, é possível destinar até 6% do valor, 3% para o Fundo Municipal do Idoso (FMDI) e 3% para o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente (FMDCA).

O ato solidário ocorre com parceria com Conselho Regional de Contabilidade de Roraima (CRC/RR) e a Receita Federal. Conforme a secretária municipal de Gestão Social, Nathalia Cortez, esse repasse representa um grande apoio à promoção da saúde e bem-estar das pessoas em situação de vulnerabilidade social.

“Essa destinação é uma forma de saber onde aplicarão o Imposto de Renda. Então o contribuinte vai poder escolher se ele quer utilizar o que ele já pagaria do Imposto de Renda nas ações da criança e do adolescente ou em ações de proteção ao idoso. Podem utilizar o recurso na área esportiva, cultural, social, em diversas ações que vão resultar na proteção das crianças, adolescentes e dos idosos”, declarou.

A técnica do Conselho Municipal da Criança e Adolescente (CMDCA), Marluce Cantisani, afirma que a prefeitura destina as doações aos projetos sociais. “Esses recursos têm como finalidade financiar iniciativas que trabalham para garantir a promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente. O CMDCA-BV é o órgão responsável pela deliberação destes recursos”, afirmou.

Benefícios para quem destina

Segundo o presidente do CRC/RR, Jouber da Silva Costa, na declaração de imposto de renda, o contribuinte não terá custos adicionais. “No momento da declaração, ele terá que recolher um Documento de Arrecadação (DARF), com vencimento para o último dia da declaração de imposto de renda, que é 31 de maio. O valor do DARF será adicionado à restituição a ser paga pelo contribuinte”, explicou.

Já para os contribuintes que têm valor a restituir, o procedimento é o mesmo. “Vão subtrair o valor do DARF da restituição. Eles seguirão com a mesma declaração e poderão optar por fazer uma doação para o Fundo da Criança e para o Fundo do Idoso credenciados. Novamente, um DARF será gerado. O valor desse DAF será adicionado ao montante da restituição e será atualizado pela taxa Selic, que é a melhor taxa do mercado”, reitera o presidente.

Prazos e procedimentos da declaração de imposto

O período para esse procedimento é durante a declaração de imposto, que se estende até o dia 31 de maio. O próprio sistema faz o cálculo do valor máximo para doar na declaração.

O procedimento é bem simples e ocorre em apenas alguns cliques no momento da declaração. Para isso, o contribuinte precisa baixar o programa da Receita Federal em seu computador, em seguida deve seguir alguns passos, são eles:

  1. Após ficar pronta a declaração pelo modelo completo de deduções, selecione a opção “Doações Diretamente na Declaração – ECA” e para o “Fundo da Pessoa Idosa”;
  2. Clique no quadro “Criança e Adolescente” e depois no quadro “Idoso”;
  3. Clique em “NOVO – Veja quanto pode ser destinado” – o próprio sistema da Receita Federal sugere o valor. Ao aparecer o valor disponível para doação informe a quantia no campo “valor”;
  4. Nesta etapa, clique na opção “municipal”, em seguida no UF e selecione “Roraima”. E em “município” para destinação, selecione “Boa Vista”
  5. Nesta última etapa, gera o DARF (documento de arrecadação). Conclua sua declaração e faça o pagamento até 31 de maio de 2024 – data limite para a entrega da declaração. Este ano, a pessoa pode pagar o imposto por PIX.

Quem deve declarar?

Está obrigado a fazer a declaração quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual ficou, por exemplo, superior a R$ 30.639,00 no ano passado.

Esse valor inclui salários, aposentadorias, pensões e alugueis; quem recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil; e quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do Imposto.

Deve ainda declarar o IRPF em 2024 quem tinha, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens, ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil.

Fonte: Da Redação

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