Cuidados com as fake news: legislação que coíbe fraudes no INSS não foi revogada

Sancionada no governo anterior, Lei 13.846/2019 teve dispositivo que previa acesso a dados da Receita Federal para controle dos benefícios vetado pelo presidente à época

Cuidados com as fake news: legislação que coíbe fraudes no INSS não foi revogada
Foto: Divulgação/PF

É falso que o Governo Federal tenha revogado a Lei 13.846 de 18 de junho de 2019, que criou programa para análise de benefícios previdenciários.

A lei que alegam ter sido revogada tem sua origem na Medida Provisória 871/2019, instituída na gestão passada. Na sanção da referida lei, houve veto ao dispositivo que permitia acesso do INSS aos dados da Receita Federal, que reúne informações sobre empresas e segurados.

Deputados e senadores incluíram o texto na discussão da MP 871. O extinto Ministério da Economia recomendou o veto, alegando que o assunto deveria ser tratado por lei complementar.

Responsabilização

Também é falso que a Instrução Normativa PRES/INSS 162/2024 afaste responsabilidade de servidores do INSS sobre eventuais atos ilícitos. A Operação Sem Desconto realizou a autuação e prisão de servidores do órgão. A criação da própria norma ocorreu a partir de recomendações da CGU depois de auditoria realizada a partir da escuta de mais de 1.200 aposentados.

Entre os afastados por suspeita de omissão estão o presidente do INSS, o diretor de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão, o chefe da Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS, o coordenador-geral de Suporte ao Atendimento ao Cliente, o coordenador-geral de Pagamentos e Benefícios e um policial federal.

Conforme dados do INSS, de janeiro de 2023 a abril de 2025, portanto, no atual governo, já houve o cancelamento de 2.356.170 descontos associativos. O desconto deve ter autorização prévia do aposentado ou então pensionista. Além disso, não pode ser feita por procurador ou representante legal (curador, guardião ou tutor), exceto por decisão judicial específica que autorize a dedução.

O beneficiário que não reconhecer o desconto da mensalidade associativa em seu benefício pode requerer o serviço “excluir mensalidade associativa” pelo aplicativo ou site Meu INSS ou pela Central 135. É possível ainda registrar uma reclamação na Ouvidoria do INSS, também na Central 135 ou então pelo Meu INSS.

Operação

Em 2024, a CGU já havia comunicado os achados à Polícia Federal para aprofundamento da investigação, que resultou na operação. O órgão conduziu auditoria a partir de uma busca ativa que entrevistou mais de 1.200 pensionistas do INSS. Assim, em março do mesmo ano, o órgão do seguro social criou regras para regulamentar desconto de mensalidade associativa nos benefícios de aposentados e pensionistas. 

O INSS já anunciou a decisão de abrir Procedimentos Administrativos de Responsabilização de Pessoas Jurídicas (PAR), com base na Lei Anticorrupção (Lei nº12.846/2013), contra as entidades investigadas com indícios de pagamento de propina a agentes públicos, bem como as entidades classificadas na investigação como de fachada.

A Advocacia-Geral da União criou um grupo especial dedicado à reparação dos danos causados pelas fraudes contra o INSS e seus pensionistas. A avaliação inicial do grupo é de que a responsabilidade pelo ressarcimento dos valores descontados é das entidades que realizaram os abatimentos nos benefícios sem a devida e correta autorização de aposentados e pensionistas.

Fonte: Agência GOV

0
Would love your thoughts, please comment.x