Detentos da Penitenciária Agrícola de Monte Cristo (Pamc) deverão passar duas horas por dia em banho de sol, após a Defensoria Pública do Estado de Roraima (DPE-RR) obter decisão favorável da Justiça de Roraima.
A DPE solicitou o habeas corpus coletivo em favor de todos os presos da penitenciária. Na petição, foi informado que a ausência do contato com a luz solar estava agravando as condições de saúde dos detentos.
De acordo com a resposta da unidade prisional, no decorrer do processo, existiam “inúmeros obstáculos que impedem a disponibilização diária de banho de sol”, como a estrutura do estabelecimento prisional e superlotação carcerária. No entanto, ressaltou que a “Direção Prisional não mede esforços para garantir o usufruto do benefício”. O Ministério Público, quando intimado, não apresentou requerimentos adicionais.
Conforme o defensor público Wagner Santos, que atua junto à Vara de Execução Penal, o Estado deve garantir os direitos das pessoas encarceradas. Isso independentemente do tipo de pena que estão cumprindo.
“A Lei de Execução Penal, em seu artigo 52, IV, prevê o direito de duas horas diárias de banho de sol. A Defensoria Pública reitera seu compromisso com a defesa dos direitos humanos e a busca por condições dignas no sistema prisional. Reafirmando sua missão de promover a justiça e o bem-estar da população roraimense”, pontuou.
Decisão sobre os direitos dos detentos
Na decisão, o juiz da Vara de Execução Penal, Daniel Damasceno, disse que permitir a retirada dos mínimos direitos dos presos, é concordar “com um cumprimento de pena em regime ilegal, baseado em penas cruéis ou degradantes, afrontando a dignidade da pessoa humana”.
“Certo é, pelas provas trazidas aos autos pelo Impetrante, que a ausência de banho de sol, aliado a demais fatores negativos do próprio encarceramento, tem prejudicado a saúde dos internos e retirando-lhes o mínimo de dignidade que ainda é possível oferecer”, diz trecho da decisão.
O magistrado determinou ainda que a Administração da PAMC adote as medidas necessárias para assegurar os direitos dos presos. Ou seja, todos os presos tem direito à saída da cela pelo período mínimo de duas horas diárias, para banho de sol.
Receberam o comunicado, a Unidade Penitenciária, a Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania de Roraima (SEJUC), o Departamento do Sistema Penitenciário de Roraima (DESIPE), assim como o Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário de Roraima (GMF).
Fonte: Da Redação