O presidente Lula assinou um decreto nesta quinta-feira, 12, que estabelece novos critérios para aplicação de multas e define circunstâncias agravantes em casos de infrações envolvendo animais.
Pela norma, a multa para esse tipo de infração passa a variar de R$ 1.500 a R$ 50 mil por indivíduo, cabendo à autoridade competente definir o valor com base na gravidade da conduta, na extensão do dano e na reprovabilidade da ação, sempre com decisão fundamentada e observando os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
O texto também especifica circunstâncias agravantes que devem ser consideradas na definição da penalidade. Entre elas estão a morte do animal, a ocorrência de sequela permanente, situações de especial vulnerabilidade, o abandono, a reincidência da infração, assim como a obtenção de vantagem econômica direta decorrente da prática irregular.
Outros fatores podem agravar a penalidade. Eles incluem a infração cometida pelo responsável pela guarda do animal, a violação de deveres de cuidado, bem-estar ou segurança. Além da utilização de outros animais para a prática da infração.
Circunstâncias Excepcionais
O decreto também prevê que a multa poderá ser majorada excepcionalmente acima do valor máximo previsto. Dessa forma, ela pode chegar a até vinte vezes o limite estabelecido, desde que haja decisão fundamentada e baseada em elementos objetivos.
Entre as circunstâncias excepcionais que podem justificar esse aumento estão:
- Uso de meios digitais ou plataformas eletrônicas para ampliar ou organizar a infração;
- A participação ou exposição de crianças e adolescentes;
- O emprego de meio cruel;
- A obtenção de vantagem econômica superior ao valor da multa-base;
- A ocorrência da infração contra espécies ameaçadas de extinção.
O texto determina ainda que não poderá haver dupla consideração da mesma circunstância para agravar ou aumentar a penalidade.
Fonte: Agência GOV


