A Defensoria Pública de Roraima (DPE-RR), por meio da Defensoria Especializada de Promoção e de Defesa dos Direitos da Mulher, obteve decisão liminar favorável para o afastamento do trabalho, sem risco de perda do vínculo empregatício, para uma mulher vítima de violência doméstica.
O pedido foi enviado à Justiça pela defensora Terezinha Muniz, com base no artigo 9º, inciso 2º da lei Maria da Penha. O texto estabelece que o “juiz assegurará a manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até seis meses”.
Na decisão, o juiz Ruberval Barbosa de Oliveira Júnior concordou com o afastamento, conforme solicitado pela mulher. O magistrado levou em consideração que mesmo com a fixação das medidas protetivas, ela não se sente segura para voltar à empresa. É que as ameaças e perseguições do ex-companheiro também ocorreram no local de trabalho.
Conforme a defensora Terezinha Muniz, inicialmente, o pedido foi feito de forma administrativa à empresa. No entanto, a equipe jurídica da firma entendeu que seria necessária a judicialização do caso.
O magistrado determinou que, em razão da falta de previsão legal, durante o período de afastamento do trabalho, incidirá o auxílio-doença. A empresa então deverá realizar pagamento dos 15 primeiros dias de afastamento e o restante será de responsabilidade do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), após perícia.
Fonte: Da Redação
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