Certidão de Casamento - Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
O fim do isolamento social causado pela Covid-19 e o retorno das famílias à normalidade de suas rotinas de trabalho e estudo podem ser algumas das razões que fez com que o número de divórcios realizados em Cartórios de Notas, que havia atingindo crescimento recorde durante a pandemia, caísse 2,8% nos 11 primeiros meses de 2022 em comparação ao ano passado.
Em números absolutos, foram 105 divórcios em Cartórios de Notas entre janeiro e novembro deste ano, frente a 108 em 2021, marca recorde na história do estado, justamente no ano que marcou o auge da pandemia no país, e que obrigou a adoção de medidas de isolamento social por grande parte dos governos em território nacional. Os meses com maiores quedas foram agosto, abril e junho.
Os dados constam da Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (Censec), base de dados administrada pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF) e que reúne as informações dos 8.354 Cartórios de Notas do país, responsáveis pelos atos de escrituras públicas, procurações, testamentos, atas notariais, autenticações e reconhecimento de firmas.
“Não há dúvidas que o isolamento social intensificou o aumento dos divórcios no Brasil. A convivência constante e os abalos psicológicos trazidos pela pandemia da covid 19 evidenciaram as disfunções de muitos relacionamentos amorosos. Felizmente o lançamento da plataforma do e-notariado facilitou muito os trâmites para os casais que optaram pela separação, pois agora é possível fazer tudo isso em poucos minutos, tornando esse momento menos desconfortável comparado ao modelo anterior”, aponta a presidente do CNB/RR, Nathália Lago.
Na comparação entre os 11 primeiros meses deste ano com o mesmo período de 2020, primeiro ano da pandemia no Brasil, quando foram registrados 82 divórcios, houve aumento de 28%. Já entre o primeiro e o segundo ano da crise sanitária da Covid-19 houve crescimento de 31,7% nas dissoluções de casamento no estado.
Lançada em junho de 2020, em meio às restrições de deslocamentos causadas pelo ápice da crise sanitária no país, a plataforma e-Notariado (www.e-notariado.org.br), regulamentada nacionalmente pelo Provimento nº 100 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), permite a prática de 100% dos atos notariais em meio eletrônico, entre eles todos os tipos de escrituras, procurações, testamentos e atas notariais.
Fonte: Da Redação
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