DPU recomenda providências ao IBGE para recenseamento dos povos Yanomami e Wajãpi

A denuncia é baseada na grave violação de direitos humanos, devido não realização do recenseamento nas comunidades dos povos Yanomami e Wajãpi

DPU recomenda providências ao IBGE para recenseamento dos povos Yanomami e Wajãpi
Yanomami enfrentam crise na saúde com malária e desnutrição – Foto: Divulgação

A Defensoria Pública da União (DPU) enviou, na quarta-feira (7) uma recomendação para o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A recomendação é baseada na grave violação de direitos humanos pela não realização do recenseamento nas comunidades dos povos Yanomami e Wajãpi.

De acordo com o documento, os defensores públicos federais recomendam que o IBGE realize a contratação de serviços aéreos de transportes. Isso com o objetivo de oferecer estrutura para as equipes façam o recenseamento dos indígenas que não são acessíveis por transporte fluvial ou terrestre.

Nesse sentido, a população Yanomami está distribuída entre os estados de Amazonas e Roraima.

Uma das regiões que passou pelo Censo, é a Demini, porque existe uma pista de pouso. Por outro lado, as áreas montanhosas, no Amazonas, não passaram pelo processo, pois o acesso é possível apenas por helicóptero ou a pé.

Informações indicam que há 50 mil garimpeiros na terra indígena e os assassinatos têm sido constantes. O Censo adequado na região poderá dimensionar as mortes de indígenas ocorridas em conflitos com garimpeiros.

No documento da DPU, a instituição ressalta que a situação de vulnerabilidade social das comunidades indígenas é notória. Além de estarem expostas à invasão de grupos de extração, como o garimpo ilegal.

“O mero retardo no recenseamento das comunidades dos Povos Yanomami e Wajãpi ou, pior ainda, sua não realização por entraves burocráticos, indiscutivelmente causará situação de prejuízo irreparável e comprometerá a segurança dos indígenas, pois, a dispensa que ora se busca, tem por objetivo assegurar que não haja, ao fim e ao cabo, vulneração do direito à vida, à saúde, à integridade física dos indígenas, todos estes bens jurídicos e valores agasalhados em sede constitucional, em especial nos artigos 231 e 232, da CF/88”, complementa.

Recomendações e prazos

Dessa forma, os defensores lembram que os antigos Censos, tiveram o uso de transporte aéreo. Além disso, o Supremo Tribunal Federal (STF) obriga que a instituição realize o Censo das comunidades indígenas Yanomami e Wajãpi.

A recomendação requisita que, no prazo de cinco dias úteis, o IBGE informe sobre as providências efetivamente adotadas para o efetivo cumprimento. Assim como o envio de toda a documentação comprobatória.

A DPU destaca que a recomendação “não esgota a atuação da Defensoria Pública da União sobre o tema. Não excluindo futuras recomendações ou outras iniciativas pertinentes ao seu objeto, inclusive a adoção de medidas judiciais para assegurar o cumprimento da presente recomendação”.

A Defensoria Pú registra ainda “que se mantém aberta ao diálogo e à construção de soluções para o tema ora posto, requerendo agendamento de reunião, sugerindo, para tanto, as seguintes datas: 15 ou 16 de dezembro de 2022”.

Fonte: Da Redação

Comentários

Subscribe
Notify of
guest
0 Comentários
Oldest
Newest Most Voted
Inline Feedbacks
View all comments
0
Would love your thoughts, please comment.x