Dar o passo de morar junto é um momento marcante na vida de um casal. Mas você sabia que essa união pode gerar direitos e responsabilidades legais?
A defensoria pública Christianne Leite explica que a união estável vai além do namoro qualificado. Ela se caracteriza pela convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituir família. E, diferente do namoro, a união estável pode se oficializar em cartório, garantindo mais segurança jurídica para o casal.
Namoro e contrato: definindo os termos da relação
Para evitar surpresas em caso de término, como um pedido indesejado de reconhecimento de união estável, o casal em namoro pode optar por firmar um contrato de namoro. Esse documento define os termos da relação, como divisão de bens e responsabilidades.
Quando o namoro se torna união?
A defensora explica que não existe um prazo fixo para que um namoro se torne união estável. O que a caracteriza é a intenção de constituir família, junto com a convivência pública, contínua e duradoura.
“O documento de união estável também não é obrigatório, mas pode evitar dores de cabeça no futuro. Ele esclarece os direitos para o casal e é o melhor caminho para quem pretende formalizar a relação”, explicou Christianne.
Bens e dívidas: divisão justa e igualitária
Na união estável, os bens adquiridos durante o período da união, mesmo que em nome de apenas um dos parceiros, ficam divididos igualmente entre os dois. Já os bens que cada um possuía anteriormente, permanecem de sua propriedade individual.
“Em caso de término, a divisão dos bens deve ser feita de forma justa e igualitária. Além disso, um dos parceiros pode ter direito à pensão alimentícia, desde que comprove necessidade”, pontuou ela.
No caso de casais com filhos, os direitos à guarda e à pensão alimentícia seguem as mesmas regras de um casamento.
Dívidas em conjunto: responsabilidade compartilhada
As dívidas contraídas em conjunto durante a união estável, como aluguel e cartão de crédito, também devem ser divididas entre os parceiros em caso de término.
Como comprovar a união estável?
A união estável pode ser comprovada por diversos meios, como registro em cartório. É a forma mais segura de comprovar a relação, mas não é obrigatório. Além dessa forma, testemunhas podem comprovar a convivência do casal. É possível usar como prova depoimentos de amigos, familiares, assim como de vizinhos.
Além disso, outra forma é por meio de documentos que comprovem a convivência do casal, como contas de luz, água, telefone, plano de saúde, fotos, mensagens de texto e e-mails, que também podem ser usados como prova.
O que fazer em caso de dúvidas?
Em caso de dúvidas sobre seus direitos em namoro ou união estável, procure a Defensoria Pública do Estado de Roraima. A DPE oferece orientação jurídica gratuita para toda a população.
Fonte: Da Redação