Cidades

Eleitor que não votar no primeiro turno tem 60 dias para justificar

Os eleitores que não comparecerem às urnas no próximo domingo (6) terão prazo de 60 dias para justificar ausência. A justificativa é necessária porque o voto é obrigatório no Brasil para maiores de 18 anos, sendo facultativo para maiores de 70 anos e jovens entre 16 e 18 anos.

No dia da eleição, o cidadão pode fazer sua justificativa de ausência por meio do aplicativo e-Título da Justiça Eleitoral ou então por meio de pontos físicos montados pelos tribunais regionais eleitorais (TREs) no dia do pleito. O eleitor também pode justificar após o pleito.

A Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor use preferencialmente o aplicativo para fazer a justificativa. Para isso, basta baixar o app gratuitamente nas lojas virtuais da Apple e Android até sábado (5), na véspera do pleito. No dia da eleição, o download será suspenso pela Justiça Eleitoral para evitar instabilidade. O acesso volta na segunda-feira (7).

Ao acessar o e-Título, o cidadão deve preencher os dados solicitados e enviar a justificativa, posteriormente direcionada a um juiz eleitoral. O eleitor também deverá pagar a multa estipulada pela ausência nos turnos de votação. Cada turno equivale a R$ 3,51 de multa.

A data limite para justificar a ausência no primeiro turno é 5 de dezembro de 2024. No segundo turno, o prazo termina em 7 de janeiro de 2025.

Punição

Deixar de votar e justificar nos dois turnos acarreta duas faltas. A partir da terceira ausência sem justificativa, o eleitor é considerado faltoso e pode ter o título cancelado para as próximas eleições. Os eleitores que estão no exterior não votam, portanto, não precisam justificar.

A restrição no título cria diversas dificuldades, como ficar impedido de tirar passaporte, fazer matrícula de escolas e universidades públicas e tomar posse em cargo público após prestar concurso.

Voto em trânsito

Os eleitores que não estiverem em suas cidades no primeiro e segundo turnos das eleições de outubro não poderão votar e devem fazer a justificativa. A restrição ocorre porque não há possibilidade de voto em trânsito nos pleitos municipais.

O primeiro turno das eleições será no dia 6 de outubro. O segundo turno da disputa poderá ser realizado em 27 de outubro nos municípios com mais de 200 mil eleitores, nos quais nenhum dos candidatos à prefeitura atingir mais da metade dos votos válidos, excluídos os brancos e nulos, no primeiro turno.

Fonte: Agência Brasil

Lara Muniz

Recent Posts

Com fim das concessões, operadoras começam a retirar orelhões do país

Apesar da decadência com a popularização da internet e da telefonia móvel, ainda há 38,3…

1 hora ago

IFRR: prorrogada inscrições para curso gratuito de formação continuada para conselheiros tutelares

Agora, interessados têm até o dia 13 de fevereiro para se inscreverem. Objetivo é fortalecer…

2 horas ago

TSE propõe novas regras e recebe sugestões sobre eleições de 2026

Manifestações na pré-campanha e conteúdos digitais estão entre temas

3 horas ago

Caminhão arrasta veículos e quase atinge pedestres na Ville Roy

Acidente aconteceu nesta terça-feira, 20, no bairro São Vicente

4 horas ago

Curso de Medicina da UFRR alcança conceito de excelência e fica entre as melhores do Norte

Com nota 4 de 5, a Universidade está entre as 204 instituições de ensino superior…

4 horas ago

Janeiro Branco: Boa Vista reforça cuidado com a saúde mental por meio de rede integrada

Em 2025, município registrou mais de 24 mil atendimentos relacionados a transtornos e comportamentais

5 horas ago