O Ministério Público de Roraima (MPRR) obteve nesta segunda-feira (17) sentença favorável contra uma empresa de consórcios de automóveis.
A firma foi condenada a pagar indenização no valor de R$ 950.000,00 por danos morais coletivos. Além de declarar nulas as cláusulas referentes ao contrato de seguro.
Conforme o promotor Adriano Ávila, essa cláusula impõe ao consumidor a contratação de seguro de vida para ingressar em grupo de consórcio. E o valor já está incluso nas parcelas a serem pagas.
“Ao assinar o contrato com a ré, o consorciado firmava também contrato com uma seguradora de preferência da demandada, sem possibilidade de escolha para o consumidor, e concorda com todas as cláusulas, condições e limites impostos no contrato da seguradora sem ao menos lê-los. Ocorre que tal prática configura venda casada, posto que o contrato de seguro foi vendido junto ao produto [consórcio], o que é proibido”, afirmou o Promotor.
Fonte: Da Redação
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