Foto: Divulgação/ Agência Brasil
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que as empresas aéreas não têm a obrigação de transportar na cabine do avião animais de suporte emocional em voos nacionais e internacionais.
Assim, o caso teve decisão durante julgamento realizado nesta quarta-feira (14) pela Quarta Turma do STJ. Os detalhes do caso não tiveram divulgação porque o processo está em segredo de Justiça.
Animais de apoio emocional são aqueles que auxiliam pessoas com deficiência ou transtornos mentais. Conforme a decisão, diante da falta de lei específica, as companhias aéreas podem recusar o embarque de pets . Isso é, que não estejam nos padrões especificados pelas próprias empresas, como peso e altura.
A ministra Maria Isabel Galotti, relatora do caso, disse que não é possível comparar o transporte de cães de suporte emocional e de cães-guia.
Para a ministra, o embarque de animais fora dos padrões da companhias coloca em risco a segurança dos voos e dos demais passageiros. “Não há como comparar cães de suporte emocional, a cães-guia. Os quais passam por longo e rigoroso treinamento, conseguem controlar suas necessidades fisiológicas, tem identificação própria, afim de dar suporte a pessoas com deficiência visual nos termos da lei”, afirmou.
Um animal de apoio emocional (Esan), ou pet de apoio emocional, é um animal que proporciona conforto, companhia e apoio emocional a pessoas que enfrentam problemas de saúde mental, como ansiedade, depressão ou transtorno de estresse pós-traumático. Ao contrário dos animais de serviço, não precisam de treinamento específico para tarefas. Contudo, são prescritos por profissionais de saúde mental para aliviar sintoma
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