A partir deste mês, a emissão de recibos de despesas com saúde por profissionais da área com status de pessoa física passa a ser feita exclusivamente de forma digital por meio do aplicativo Receita Saúde. A ferramenta dispensa, portanto, que pacientes e profissionais precisem guardar os recibos em papel.
O aplicativo está disponível desde abril de 2024, mas a utilização ao longo do ano passado era facultativa. De acordo com a Receita Federal, até o início de dezembro, mais de 380 mil recibos de despesas com saúde haviam sido emitidos na plataforma, totalizando mais de R$ 215 milhões em valores de serviços de saúde prestados.
Ainda de acordo com a autarquia, a partir de 2025, os recibos emitidos no Receita Saúde serão carregados automaticamente como despesas dedutíveis na Declaração Pré-preenchida do Imposto de Renda da Pessoa Física – DIRPF/2025 dos pacientes e também como receita na declaração do profissional.
A expectativa da Receita Federal é que a ferramenta reduza significativamente o número de declarações em malha fina, já que cerca de 25% das declarações nessa situação apresentam alguma inconsistência relacionada a recibos de prestadores de serviços de saúde com status de pessoa física.
Confira, em seguida, as principais perguntas e respostas sobre o aplicativo:
O Receita Saúde é um serviço digital presente no aplicativo da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil – App Receita Federal, disponível para dispositivos móveis, que permite a emissão de recibos de serviços de saúde por profissional de saúde pessoa física com registro em situação regular perante o respectivo conselho profissional.
O Receita Saúde é uma funcionalidade do aplicativo da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil – App Receita Federal, disponível para dispositivos móveis IOS e Android e que, além disso, pode ser baixado nas lojas de aplicativos.
Apenas médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, assim como terapeutas ocupacionais com registro ativo em seus conselhos profissionais podem usar o Receita Saúde para emitir recibos.
A ferramenta não se aplica a prestadores de saúde com status de pessoa jurídica, que já prestam essas informações por meio da Declaração de Serviços Médicos de Saúde.
O recibo deve ser emitido no momento do pagamento da prestação do serviço. Caso haja mais de um pagamento relativo a uma mesma prestação de serviços, deverá ser emitido um recibo para cada pagamento realizado.
Sim, a emissão extemporânea é permitida, desde que não tenha sido iniciado nenhum procedimento de ofício pela Receita Federal. Quando realizar emissão extemporânea do Receita Saúde, o profissional de saúde deverá providenciar, conforme o caso, os respectivos ajustes no cálculo do Recolhimento Mensal Obrigatório – Carnê-Leão, referente ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física – IRPF.
Os recibos referentes ao ano-calendário 2024 podem ser emitidos até o último dia do prazo para a entrega da Declaração do IRPF em 2025.
Existe penalidade no caso de descumprimento da emissão do Receita Saúde?
Sim. A penalidade, para casos em que o profissional de saúde não emitir o Receita Saúde ou então emiti-lo com erros, está prevista no artigo 4º da Instrução Normativa nº 2.240 de 11 de dezembro de 2024.
Existem três perfis de usuários:
– profissional de saúde: apenas médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, bem como terapeutas ocupacionais com registro ativo em seus conselhos profissionais podem usar o serviço para emitir os recibos;
– representante do profissional: pessoa para quem o profissional de saúde concede procuração eletrônica para emissão dos recibos;
– paciente: todos os cidadãos que possuem CPF ativo podem acessar o Receita Saúde com o perfil Paciente. Se existirem recibos em que o CPF consta como beneficiário do serviço ou então como pagador, esses recibos serão exibidos.
É necessário cadastrar uma conta com senha específica para acessar o serviço?
Todos os usuários devem realizar o acesso utilizando sua conta Gov.br, serviço online de identificação e autenticação digital do cidadão para acesso aos serviços públicos digitais. Para realizar o acesso ao Receita Saúde, os usuários devem ter conta Gov.br de nível prata ou então ouro.
Sim. O profissional de saúde pode indicar representantes para emitirem o Receita Saúde em seu nome. Para isso, o profissional deve emitir uma procuração eletrônica no Portal eCAC da Receita Federal. Um mesmo profissional pode definir mais de um representante e um mesmo representante pode ser indicado por mais de um profissional.
Sim. Além da conta Gov.br prata ou então ouro e do registro profissional ativo, o profissional de saúde também precisa estar cadastrado no Carnê Leão Web para emitir o Receita Saúde. O cadastro, segundo a Receita Federal, é necessário porque os recibos emitidos são armazenados no Carnê Leão Web, para que o profissional não precise digitar os dados dos pagamentos para apuração do IRPF recolhido mensalmente.
Sim. Caso o profissional tenha mais de um registro ativo, ele poderá então selecionar o registro que ele está utilizando para cada prestação de serviço, para emitir os recibos. Isso porque um profissional pode ter mais de um registro no mesmo conselho (registros em estados diferentes) ou pode ter registros em mais de um conselho (quando tiver mais de uma profissão).
Sim. O Receita Saúde permite que um usuário tenha mais de um perfil de acesso. Ou seja, um mesmo CPF pode acessar o aplicativo como paciente, profissional de saúde ou representante do profissional.
O prestador de serviço ou seu representante poderão cancelar o recibo no prazo de 10 dias, contando da data de emissão, em caso de erro.
Sim. O Receita Saúde é o documento hábil para a comprovação do pagamento dos serviços, que é o fato que gera, para o profissional de saúde, a obrigação de pagar o IRPF e, para o paciente, o direito de deduzir o valor pago na sua declaração do IRPF.
Sim. O paciente pode ver o recibo emitido logo após a sua emissão, consultando no perfil Paciente.
Não. Quando o profissional de saúde emite o recibo, ele já fica armazenado na base de dados da Receita Federal. E estará disponível na Declaração Pré-Preenchida do paciente.
Fonte: Agência Brasil
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