Foto: Reprodução
O presidente Lula assinou um decreto que institui o Banco Nacional de Celulares com Restrição (BNCR), nova base nacional de dados destinada à consolidação, ao armazenamento e ao gerenciamento de informações sobre dispositivos móveis com restrição decorrente de roubo ou furto.
A medida, publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 24, fortalece a atuação integrada dos órgãos de segurança pública no enfrentamento aos crimes relacionados à subtração, receptação e comercialização ilícita de aparelhos celulares. Além disso, contribui para a recuperação e devolução dos equipamentos aos seus legítimos proprietários. O decreto entra em vigor na data de sua publicação.
O BNCR passa a integrar o Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais, de Rastreabilidade de Armas e Munições, de Material Genético, de Digitais e de Drogas (Sinesp). O sistema contará com a administração da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
O novo banco substituirá o atual Cadastro Nacional de Celulares com Restrição. Caberá à Senasp garantir a integridade, a disponibilidade, a rastreabilidade e a segurança das informações armazenadas.
O Ministério da Justiça e Segurança Pública promoverá a migração segura e íntegra dos registros existentes para a nova plataforma. Assim, vai preservar a validade dos instrumentos de cooperação e dos registros atualmente constituídos até sua adequação às novas regras.
O BNCR passa a integrar formalmente o rol de bases de dados que compõem o Sinesp. Com isso, vai ampliar a capacidade de compartilhamento de informações e de cooperação entre os órgãos responsáveis pela segurança pública em todo o país.
Além disso, os estados e o Distrito Federal deverão disponibilizar ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio do modelo de interoperabilidade do Sinesp, informações relativas aos registros de roubo, furto e recuperação de aparelhos celulares. A integração seguirá as diretrizes de cooperação, compartilhamento e interoperabilidade estabelecidas no âmbito do Susp e do Sinesp.
O banco também ficará sujeito às diretrizes de segurança da informação, controle de acessos, rastreabilidade, auditoria e proteção de dados aplicáveis ao sistema nacional.
Entre as finalidades do BNCR estão o apoio às ações de prevenção, investigação e repressão de crimes relacionados ao roubo, furto, receptação e comercialização ilícita de dispositivos móveis.
O banco também foi concebido para subsidiar a recuperação e a restituição de aparelhos celulares aos seus legítimos proprietários. Além de viabilizar o compartilhamento e a integração de informações entre os órgãos e entidades que compõem o Sistema Único de Segurança Pública (Susp).
Outra função prevista é fornecer dados e indicadores que possam apoiar a formulação, implementação, monitoramento e avaliação de políticas públicas voltadas à segurança e à proteção de dispositivos móveis.
O Decreto nº 13.034/2026 estabelece que o BNCR será integrado exclusivamente pelos dados necessários ao cumprimento de suas finalidades.
O compartilhamento e o armazenamento das informações deverão se limitar aos dados estritamente necessários para a execução das atividades previstas na norma.
O texto também proíbe expressamente o uso das informações para monitoramento de indivíduos, elaboração de perfis comportamentais ou qualquer finalidade diversa das previstas no decreto.
O tratamento dos dados pessoais deverá observar os princípios da finalidade, adequação, necessidade, segurança, prevenção, responsabilização e prestação de contas, em conformidade com a legislação de proteção de dados pessoais e com as normas de segurança da informação.
Para utilização de informações em estudos, estatísticas ou formulação de políticas públicas, o decreto determina a adoção de procedimentos de anonimização. Ou técnicas equivalentes destinadas à mitigação de riscos à privacidade.
O Ministério da Justiça e Segurança Pública disponibilizará aplicação acessível por meios oficiais para que os cidadãos possam verificar a existência de restrições incidentes sobre aparelhos celulares.
A consulta terá caráter informativo e preventivo e seguirá procedimentos a definir pelo Ministério.
A iniciativa contribuirá para ampliar a transparência das informações e reduzir a circulação de aparelhos com registro de roubo ou furto.
Os registros constantes do BNCR deverão ficar mantidos permanentemente atualizados e observar padrões de integridade, consistência, qualidade e confiabilidade.
Os órgãos e entidades responsáveis pelos registros deverão promover sua atualização sempre que houver alteração relevante na situação do dispositivo móvel.
O decreto assegura ainda ao cidadão o direito de solicitar a correção ou a revisão de informações incorretas ou desatualizadas, conforme regulamentação a se estabelecer pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública.
A restrição incidente sobre o dispositivo móvel poderá ser removida mediante comunicação de recuperação do aparelho pela autoridade competente, comprovação de erro material no registro, determinação judicial ou outras hipóteses previstas em regulamentação.
Para garantir a conformidade da iniciativa, o Ministério da Justiça e Segurança Pública realizará auditorias periódicas no BNCR.
As consultas, alterações e compartilhamentos de informações deverão estar registrados em trilhas de auditoria, assegurando mecanismos de autenticação, controle de acesso e rastreabilidade das operações.
Os resultados dessas auditorias poderão subsidiar relatórios periódicos de governança, transparência e efetividade do banco.
O decreto também prevê a criação do Comitê Gestor do Banco Nacional de Celulares com Restrição, de caráter consultivo e de assessoramento, responsável por acompanhar a implementação, o funcionamento e o aperfeiçoamento do BNCR. A composição, a organização e o funcionamento do colegiado ficarão em ato do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Fonte: Agência GOV
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