Cidades

Motorista é condenada a 7 anos de prisão por homicídio culposo após atropelar e matar corredor em Boa Vista e absolvida de omissão de socorro; ela pode recorrer em liberdade

A Justiça de Roraima condenou a motorista Jully Gabriella Passos Mota por homicídio culposo na direção de veículo automotor sob influência de álcool após o atropelamento que matou o corredor José Francisco Gomes, conhecido como Ferrinho, em Boa Vista. Ela também foi condenada pelas lesões causadas a outras três vítimas, mas foi absolvida da acusação de omissão de socorro. A sentença foi assinada no dia 3 de agosto pelo juiz Jaime Plá Pujades de Ávila, da 3ª Vara Criminal.

A pena final ficou estabelecida em 7 anos, 7 meses e 26 dias de reclusão, em regime inicialmente semiaberto, além de 2 anos, 4 meses e 22 de suspensão da permissão ou habilitação para dirigir. Apesar da condenação, a condutora poderá responder em liberdade.

O acidente aconteceu na madrugada de 29 de março de 2025, na RR-321, no bairro Pedra Pintada, em Boa Vista. Conforme denúncia apresentada pelo Ministério Público de Roraima, Jully conduzia um carro sob influência de álcool quando atropelou quatro pessoas que praticavam corrida na margem da rodovia.

Entre os atingidos estava José Francisco Gomes, o Ferrinho. Ele sofreu ferimentos graves e morreu no dia 27 de abril de 2025, após ficar cerca de quatro semanas internado no Hospital Geral de Roraima (HGR).

Outras três vítimas, sendo uma delas a viúva de Ferrinho, também ficaram feridas. Duas delas precisaram passar por cirurgia.

Homicídio culposo

A Justiça condenou Jully Gabriella por homicídio culposo, ou seja, quando não há intenção de matar. No processo, o juiz reconheceu que a motorista dirigia sob influência de álcool mesmo sem ter realizado o teste do bafômetro. A condutora havia recusado passar pelo teste, mas a sentença considerou outros elementos, como depoimentos de testemunhas e agentes da Guarda Civil Municipal (GCM), além de sinais de embriaguez observados no local.

As vítimas e testemunhas relataram que o grupo corria na margem da rodovia e se organizou em fila ao perceber a aproximação de faróis. Conforme os depoimentos considerados pelo magistrado, o veículo teria saído da pista e atingido os corredores na área de piçarra, retornando posteriormente ao asfalto.

A motorista, no entanto, apresentou outra versão. Durante o interrogatório, ela afirmou que permanecia na pista, que teria freado após ouvir o impacto e que não conseguiu ver os corredores por causa da escuridão e ofuscamento dos faróis. Além disso, Jully negou estar embriagada e que tivesse tentado fugir.

O juiz, entretanto, considerou que os relatos das vítimas e das testemunhas batiam e estavam amparados pelas demais provas do processo.

Absolvição

Apesar dos relatos de que Jully Gabriella teria tentado deixar o local após os atropelamentos, a Justiça decidiu absolvê-la do crime de omissão de socorro.

De acordo com testemunhas, a condutora teria tentado movimentar o veículo depois do acidente, mas foi impedida por populares, que retiraram a chave do carro. Ela permaneceu dentro do carro até a chegada da Guarda Municipal, que atendeu a ocorrência.

Para o juiz, a condenação por omissão de socorro exigiria comprovar que Jully voluntariamente decidiu não prestar ou providenciar assistência às vítimas. Como essa intenção não teria sido demonstrada, o magistrado a absolveu dessa acusação.

Mesmo com a sentença, a motorista não foi presa. O juiz concedeu o direito de recorrer em liberdade, por entender que não estavam presentes, naquele momento, os requisitos para uma prisão preventiva.

‘Revoltante’

A família de Ferrinho critica a decisão. O filho da vítima, Pablo Gomes, afirmou estar revoltado com a condenação por homicídio culposo e com o fato de a motorista poder recorrer em liberdade. Ele esperava uma responsabilização mais severa e entende que a motorista assumiu o risco de provocar uma morte ao dirigir após consumir bebida alcoólica.

“A sentença é revoltante […] porque querendo ou não todo mundo sabe, o chamado dolo eventual. Ela assumiu o risco de matar alguém quando bebe e dirige. […] E aí você recebe uma condenação dessa com 7 anos e alguns meses e ela não vai nem ficar presa. Enquanto meu pai teve a vida ceifada por ela, interrompida, não pôde continuar com a sua vida, ela vai continuar com a vida dela normal. E vai ficar por isso mesmo. A revolta é grande no sentido de que ela pode fazer isso tudo e mesmo assim ela vai ficar livre.”, disse.

O filho destacou ainda o impacto da morte do pai sobre a família. Conforme Pablo, além dele, Ferrinho deixou a esposa e outros três filhos, sendo dois deles ainda crianças.

Fonte: Da Redação

Lara Muniz

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