A Agencia Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou nova regra nos rótulos nutricionais de alimentos embalados no Brasil. A medida foi aprovada no dia 7 deste mês.
Conforme a Anvisa, objetivo é auxiliar o consumidor a realizar escolhas alimentares mais conscientes.
“Com a nova regra, os consumidores terão mais facilidade para comparar os alimentos e decidir o que consumir. Além disso, pretende-se reduzir situações que geram engano quanto à composição nutricional”, explicou Thalita Lima, gerente geral de Alimentos da Agência.
Dessa forma, o brasileiro vai entender quando um alimento tem doses altas de gordura saturada, sódio e açúcar, por meio de selos presentes de maneira destacada nas embalagens.
Ainda de acordo com a Anvisa, um design de lupa vai identificar o alto teor de três nutrientes: açúcares adicionados, gorduras saturadas e sódio. O símbolo deverá ser aplicado na frente do produto, na parte superior, por ser uma área facilmente capturada pelo nosso olhar
Semelhantemente, a tabela nutricional vai ter apenas letras pretas e fundo branco. O objetivo é afastar a possibilidade de uso de contrates que atrapalhem na legibilidade das informações.
Ela também deve conter de forma obrigatória a identificação de açúcares totais e adicionais, a declaração do valor energético e nutricional por 100 g ou 100 ml, para ajudar na comparação de produtos, e o número de porções por embalagem.
Logo, a novidade representa assim, representa um avanço em comparação às tabelas nutricionais anteriores. Elas não tinham um fácil entendimento entendimento e muitas vezes escritas em letras muito pequenas.
Conforme Elisa Maia dos Santos, pesquisadora do Instituto Nacional de Cardiologia (INC), que é nutricionista e doutora em Ciências Cardiovasculares, doenças relacionadas ao padrão alimentar precisam de acompanhamento. Então, a nova rotulagem traz mais informações.
“A alteração na forma de exibição dos rótulos deve vir acompanhada de políticas públicas que estimulem alimentação saudável e redução do consumo de alimentos industrializados, além do estímulo a um estilo de vida saudável” disse.
Por fim, a Anvisa esclareceu que alimentos fabricados por empresas de pequeno porte, como agricultores familiares e microempreendedores, também possuem um prazo de adequação, mas de 24 meses após a entrada em vigor, totalizando 48 meses no total. Já para as bebidas não alcoólicas em embalagens retornáveis, a adequação não pode exceder 36 meses após o vigor da resolução.
Fonte: Da Redação
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