Destaques da notícia
Resumo da fiscalização no fim de semana:
- Estabelecimentos Inspecionados – 18
- Inspeções – 02
- Autuações aplicadas – 02
- Interdição – 01
- Orientações – 09
- Dispersões – 09
- Apreensão de som – 03
- Embargo Ambiental (uso de som) – 01
- Auto Meio Ambiente – 04
A fiscalização da Prefeitura Municipal de Boa Vista (PMBV) dispersou nove aglomerações durante as ações de combate à Covid-19 nesse fim de semana.
Agentes apreenderam três sons, inspecionaram 18 estabelecimentos e fizeram duas autuações na capital, entre outras ações.
As ações fazem parte do trabalho de combate à pandemia na capital e são executadas pela Vigilância Sanitária Municipal, Secretaria de Meio Ambiente e Guarda Civil Municipal.
De acordo com a prefeitura, a fiscalização flagrou pessoas descumprindo o Decreto municipal, inclusive algumas com reincidências. As equipes também registraram aglomerações, sons sem a autorização, além de uso de praças públicas para consumo de álcool.
Os fiscais expediram autos de infrações, providenciaram embargo de estabelecimentos, bem como promoveram orientações em casos de aglomerações.
O Decreto
O decreto tem vigência até o dia 31 de julho. Por ele está permitida a presença de até 100 pessoas em festas de aniversários, casamentos, formaturas, assim como congêneres em ambientes abertos ou fechados.
Conforme o documento, organizadores devem respeitar o limite de 50% de lotação. Antes o Decreto permitia a participação de apenas 50 pessoas em evento.
O documento também autoriza música ao vivo com grupo composto por até cinco pessoas, não sendo permitido a dança.
Os estabelecimentos comerciais que forem realizar eventos deverão obter autorização da Vigilância Sanitária Municipal. Responsáveis devem fazer o pedido com antecedência de 48h através do e-mail: [email protected].
Permanecem as restrições como o horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais no período das 5h até meia-noite. Além disso, ainda está proibida a venda de bebidas alcoólicas no sistema delivery da meia-noite às 5h.
Quanto à ocupação de estabelecimentos comerciais, bares, restaurantes, igrejas, templos e outros ambientes de celebrações religiosas, a capacidade segue conforme Decreto anterior.
Fonte: Da Redação