Foto: Joédson Alves/Agência Brasil
O Governo Federal trabalha na elaboração de um decreto para regulamentar os serviços postais e de telegrama no Brasil e modernizar as funções dos Correios, e um dos pontos da proposta deve prever a possibilidade de abertura de encomendas por funcionários da empresa com supervisão policial quando houver indício de crime, segundo apurou o portal R7.
A reportagem teve acesso à minuta do decreto, que diz que quando houver “fundados indícios da prática de crimes”, os Correios poderão abrir encomendas, desde que acompanhados de uma autoridade policial. O texto diz que a regra não se aplica a correspondências, cujo sigilo é inviolável, segundo a Constituição.
Essa autorização aos Correios visa permitir que a empresa possa agir de forma mais eficaz em situações suspeitas e prevenir o uso dos serviços postais para atividades ilícitas, contribuindo para a segurança da sociedade como um todo.
Além disso, o documento estabelece que, em caso de suspeita de que um pacote tem algo ilegal, os Correios devem entregá-lo à polícia.
As discussões em torno do decreto acontecem em um grupo de trabalho criado pelo Ministério das Comunicações no ano passado e que deve funcionar até 7 de agosto
A minuta do decreto está para avaliação de outras pastas do governo. O Ministério da Justiça e Segurança Pública vai analisar a permissão de abertura de encomendas. A pasta sugeriu que as regras sejam mais específicas e contenham, de maneira expressa, os procedimentos destinados a garantir a legalidade tanto na abertura de encomendas quanto no encaminhamento de itens ilícitos às autoridades.
A preocupação da pasta é garantir que a abertura de encomendas postais não torne a prova ilegal ou inválida no processo. No entendimento do ministério, o procedimento penal precisa seguir à risca. O que então garante que a prova seja íntegra, rastreada e fiscalizada pelas autoridades.
Assim, a recomendação do Ministério da Justiça e Segurança Pública é que a abertura de encomendas suspeitas ocorra de forma formal. Isso com registro por escrito e, gravada em vídeo, para que outras autoridades fiscalizem e garanta que tudo está dentro da lei.
Sobre a entrega de encomendas suspeitas à polícia, a pasta diz que a norma não pode apenas mandar entregar o objeto ilícito à autoridade, mas definir um passo a passo que inclua a retenção do item, o acionamento da polícia e o envio, tudo de forma correta e legal, garantindo que a prova continue válida.
A pasta também aconselha que existam regras complementares, no próprio decreto ou em uma portaria do Ministério das Comunicações, para dar mais segurança jurídica à norma, proteger a validade das provas e fortalecer o combate a crimes postais.
O Ministérios das Comunicações ainda vai analisar as sugestões de alteração ao texto. Não há previsão para apresentação do novo marco regulatório dos Correios.
As mudanças a serem implementadas pelo governo federal devem adequar as normas a um entendimento firmado no Supremo Tribunal Federal em 2023.
Naquele ano, a corte definiu que é válida a abertura de encomenda nos Correios por funcionários da empresa. Desde que haja indícios fundamentados da prática de atividade ilícita. Contudo, é necessário formalizar o procedimento de abertura dos pacotes para permitir o posterior controle administrativo ou judicial.
Como resultado, a decisão do STF diz que se não houver autorização da Justiça ou uma situação prevista em lei, é ilegal usar como prova qualquer carta, pacote e telegrama. A única exceção é se isso acontecer dentro de um presídio e houver suspeita bem fundamentada de atividades ilegais.
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