Foto: Valter Campanato/Agência Brasil
O presidente Lula anunciou nesta quarta-feira, 17, medidas para tornar a internet mais segura para as famílias e mais competitiva para as empresas.
Além da sanção da lei que protege crianças e adolescentes no ambiente digital, o pacote transforma a ANPD em agência independente para cumprir o papel definido pelo Congresso, moderniza as regras de concorrência no ambiente digital e impulsiona a infraestrutura necessária para novas tecnologias, com o lançamento da Política Nacional de Datacenters (Redata).
A seguir o detalhamento das medidas.
O presidente sancionará o projeto que estabelece obrigações para aplicativos, jogos eletrônicos, redes sociais e serviços digitais. A medida visa prevenir riscos e proteger direitos de crianças e adolescentes. A iniciativa consolida a priorização do tema nesta gestão e, além disso, será acompanhada de medidas para garantir celeridade e segurança jurídica na implementação.
O novo marco estabelece obrigações para aplicativos, jogos, redes sociais e serviços digitais, com prevenção por desenho, verificação de idade confiável, ferramentas de supervisão familiar, assim como resposta ágil a conteúdos ilícitos e regras para tratamento de dados e publicidade voltadas a menores. Dessa forma, se não cumprirem as regras, as plataformas poderão ser penalizadas.
Para acelerar a proteção de crianças e adolescentes e, ao mesmo tempo, dar previsibilidade à adaptação das empresas, o Executivo envia MP que estabelece 6 meses de prazo para a lei começar a valer. A mensagem é clara: proteger a infância é urgente, mas com transição para o cumprimento das novas obrigações por parte das empresas.
O governo encaminhará, nesta quinta-feira (18), Medida Provisória que transforma a Autoridade Nacional de Proteção de Dados em Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), inserindo-a expressamente no rol das agências reguladoras previsto na Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. A medida garante autonomia funcional, técnica, decisória, administrativa e financeira, consolidando a entidade como regulador independente da proteção de dados no país.
A MP cria 200 cargos de Especialista em Regulação de Proteção de Dados e 18 cargos em comissão e funções de confiança, por meio da transformação de cargos efetivos vagos, sem aumento de despesa. Além disso, prevê a criação de mais 26 cargos em comissão e funções de confiança. Essa estrutura reforça a capacidade de atuação da agência, que até então operava com quadro reduzido diante de suas atribuições.
Na prática, trata-se de uma autoridade mais robusta e imune a interferências, equipada com instrumentos suficientes para regular, fiscalizar e sancionar de forma efetiva. Entre as competências reforçadas está a aplicação da nova lei de proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais (PL nº 2.628/2022 – “ECA Digital”), recentemente sancionada.
O decreto designa a agência como a autoridade autônoma prevista no PL 2628/2022 e organiza a cooperação entre autoridades em relação às responsabilidades por encaminhamento de ordens judiciais: a Anatel seguirá responsável por bloqueios no nível dos provedores de conexão, o CGI atuará sobre nomes de domínio (DNS) sob o ‘ponto br’. O decreto corrige o vício apontado no veto, ordenando a atuação de cada ente.
O governo também enviará ao Congresso, nesta quarta-feira, o PL de Concorrência Digital Justa, que dá ao Cade instrumentos para lidar com os desafios concorrenciais de plataformas de relevância sistêmica — ou seja, aquelas poucas empresas cuja posição no ecossistema digital afeta a capacidade de consumidores e negócios chegarem uns aos outros. Pequenas e médias empresas não são objeto da proposta.
O projeto cria a Superintendência de Mercados Digitais (SMD) no Cade e um rito de enquadramento regulatório das plataformas com relevância sistêmica — com critérios objetivos, inclusive piso de faturamento (R$ 5 bilhões no Brasil e R$ 50 bilhões em nível global), e seguindo decisão colegiada.
As obrigações proporcionais, quando cabíveis, são aprovadas pelo Tribunal do Cade, após processo administrativo e assegurado o contraditório, para, em cada caso: coibir autopreferência, dar transparência a ranqueamentos e taxas, permitir portabilidade de dados (com consentimento), avaliar interoperabilidade quando necessária e segura, e notificar aquisições com potencial de reduzir a concorrência. O descumprimento pode gerar multas e outras medidas corretivas. A proposta também prevê estrutura técnica especializada no Cade para conduzir esses casos, aumentando previsibilidade e velocidade.
» Mais escolhas e melhores preços: regras claras reduzem práticas que elevam custos “por trás da tela” e favorecem o consumidor final.
» Ambiente favorável a startups e negócios locais: diminui barreiras impostas por grandes plataformas (como rebaixamento de resultados, taxas opacas ou cláusulas de exclusividade).
» Inovação e produtividade: com concorrência leal, novas soluções conseguem chegar ao mercado com menos fricção.
» Segurança jurídica: o Brasil passa a ter um marco moderno e alinhado a boas práticas internacionais, com atuação preventiva e critérios objetivos.
O Brasil tem alto nível de digitalização, mas enfrenta serviços de datacenter caros e cerca de 60% dos dados processados fora do país. A MP do Redata (Política Nacional de Datacenters), que o presidente envia ao Congresso também nesta quinta-feira (18), é um passo concreto para trazer dados e computação para o Brasil, com energia limpa e custo menor – fortalecendo a soberania sem fechar portas ao mundo. A iniciativa atrai investimentos, estimula o desenvolvimento de máquinas e quipamentos no Brasil e aumenta a oferta de infraestrutura local, com quatro eixos.
Desoneração do investimento (TIC) — zera impostos federais sobre servidores, armazenamento, rede, refrigeração e outros equipamentos de datacenter. Resultado: reduz o custo inicial, viabiliza mais projetos e antecipa efeitos da reforma tributária.
Fortalecimento das cadeias de TICs – Estimula uso de componentes fabricados no Brasil ao isentar de imposto de importação apenas aqueles que não têm similar nacional.
Sustentabilidade como regra — Exige energia 100% renovável ou limpa, baixo consumo de água e carbono zero desde o início, com metas e comprovação. Resultado: datacenters mais limpos, eficientes e alinhados a padrões globais.
Fomento à inovação — Empresas benefciadas terão de aplicar 2% de seus investimentos em projetos de pesquisa e desenvolvimentoi no país (universidades, centros de pesquisa, startups). Resultado: novas soluções em eficiência, IA, segurança e gestão de dados geradas no Brasil.
Foco no mercado nacional (reserva de 10%) — Garante que pelo menos 10% da nova capacidade fique disponível para uso no Brasil. Resultado: serviços mais próximos do usuário, com menos latência, maior confiabilidade e custos mais baixos para empresas, governo e cidadãos.
Desconcentração regional – A medida estimula a desconcentração regional, reduzindo as contrapartidas para investimentos no Norte, Nordeste e Centro-Oeste.
Com isso, o programa irá atrair investimentos e expandir a infraestrutura de datacenters no país, reduzindo custos, diminuindo a latência, aumentando a segurança e a resiliência e criando capacidade local para IA.
Fonte: Agência GOV
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