A Justiça Federal condenou um homem, no último dia 15 de outubro, a 10 anos e seis meses de prisão em regime fechado por tráfico internacional de pessoas e redução de indivíduos à condição análoga a escravidão em Roraima. As vítimas eram venezuelanas com deficiência auditiva.
Conforme denúncia do Ministério Público Federal, os crimes ocorreram entre 2015 e 2017. Nesse período, o réu, com ajuda de outro homem, aliciava as vítimas por meio de vídeos publicados em uma rede social. Elas era persuadias a saírem da Venezuela e entrarem no Brasil, trazidas para Boa Vista, capital de Roraima, sob a falsa promessa de emprego.
Os estrangeiros eram transportados mediante pagamento de altas quantias, entre R$ 9 e R$ 11 mil. Quando chegavam ao Brasil, eles ficavam alojados em imóveis alugados e eram informados de que o emprego era, na verdade, atividade de mendicância.
Por meio de violência, coação e grave ameaça, as pessoas eram obrigadas a pedir dinheiro em locais movimentados, por exemplo, agências bancárias, hospitais e praças.
Todo o dinheiro arrecadado pelas vítimas ficava com os acusados. Além disso, eles retinham seus documentos pessoais para impedi-los de que voltar ao seu país de origem, sob o argumento de que os valores seriam usados nas despesas da casa e no pagamento das viagens para o Brasil.
Apuração
Os fatos foram apurados após investigação em uma residência localizada no bairro Caimbé. Foi constatado que a casa era alugada pelo réu, entre o final de 2015 e início de 2016. No local, moravam imigrantes venezuelanos com deficiência auditiva em condições precárias. Isso também foi comprovado em diligência realizada pela Polícia Federal (PF) em outro imóvel, localizado no Bairro São Bento, em março de 2018.
Conforme os depoimentos das vítimas e testemunhas, ao menos quatro pessoas foram exploradas pelos acusados em Boa Vista.
Além disso, as declarações das vítimas à polícia revelaram a intenção do próprio acusado de levar pessoas com deficiência auditiva para o Rio de Janeiro, para fins de exploração, o que foi confirmado posteriormente, com a prisão em flagrante do acusado naquela cidade, no ano de 2020.
Para o MPF, a retenção de todo dinheiro arrecadado, assim como o alojamento das vítimas caracteriza a servidão por dívidas, prática dolosamente perpetrada pelos réus como forma de manter seu poder e domínio, explorando pessoas estrangeiras, pessoas com deficiência auditiva, em nítida condição de vulnerabilidade.
Fonte: Da Redação