A idosa indígena Rari Luís Camilo, de 85 anos agora tem uma certidão de nascimento. Com a ajuda da Defensoria Pública do Estado de Roraima (DPE-RR). A idosa também terá acesso a serviços públicos, programas sociais e conseguir se aposentar.
O seu Luís vivia sozinho na comunidade indígena Jacamim no município de Bonfim e não sabia onde havia sido registrado. Do mesmo modo, ele também nunca emitiu documentos como RG e CPF, pois para isso, é necessária a apresentação do registro civil de nascimento.
Assim, a bisneta de Luís, quando soube de uma das ações da Defensoria Itinerante no município de Bonfim, buscou o atendimento. E, então, iniciou-se a investigação sobre onde ele havia sido registrado.
Os procedimentos
Contudo, para ocorra o assentamento tardio indígena, é preciso testemunhas mais velhas que o requerente. Bem como apresentação de provas documentais. Como seu Luís possui a maior idade na comunidade, o procedimento ocorreu por perícia papiloscópica, em parceria com o Instituto de Identificação.
A servidora da DPE-RR, Gabriela Correia, que atendeu seu Rari, explicou que a papiloscopia proporciona a identificação humana pelas digitais e afirma que a entrega da documentação foi possível também graças ao apoio de parceiros.
“Tivemos uma parceria da Defensoria Pública de Bonfim com o Instituto de Identificação, que coletou as impressões digitais dele e concluiu que de fato ele não tinha documento algum. […]após o parecer favorável, vamos entregar o documento do seu Rari para que ele possa tirar o RG, os títulos, os demais documentos e adquira a tão sonhada cidadania”, disse.
A bisneta de seu Luís, Dulce Caetano, afirmou estar muito feliz com o trabalho realizado pela DPE-RR. “Só tenho que agradecer a Defensoria. Costumo dizer que eles [servidores] trabalham não porque estão exercendo somente a sua função, mas também porque eles têm muito carinho. Vemos isso na atenção que eles nos dão. Estou muito feliz do seu Rari ter conseguido”, afirmou.
Registro tardio
Quando, por algum motivo, o documento não for emitido logo após o nascimento, a lei prevê o procedimento chamado Registro Tardio para permitir o registro da declaração de nascimento, fora do prazo legal, diretamente nas serventias extrajudiciais.
No caso de indígenas, a solicitação ocorre mediante apresentação do Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI). apresentação de dados, em requerimento, por representante da Fundação Nacional do Índio (FUNAI) ou no lugar de residência do interessado.
Fonte: Da Redação