Fonte: Divulgação Sicredi
Em 2024, a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRF) traz algumas particularidades. O prazo para envio das informações ao Fisco ocorreu na sexta-feira (15). E o programa está no site da Receita Federal.
Os contribuintes têm até dia 31 de maio para enviar a declaração. Os associados do Sicredi que ainda não separaram os documentos já podem consultar o informe de rendimento emitido pela instituição financeira cooperativa por meio do Internet Banking, Aplicativos Sicredi e Sicredi X e WhatsApp.
Quanto mais cedo ocorrer o envio da declaração à receita federal, maior a chance de receber a restituição do imposto nos primeiros lotes. Nesse sentido, é importante que os associados informem a conta do Sicredi na declaração, para que o ocorra o depósito nelas.
Conforme Medida Provisória editada pelo Governo Federal em fevereiro deste ano, a faixa e renda isenta do imposto de renda teve ampliação. Aqueles que receberam até R$2.824 por mês ou tiveram uma renda de até R$ 30.639,90 no ano de 2023, estão desobrigados a declarar. Esse valor inclui salários, aposentadorias, pensões e aluguéis.
Além disso, na declaração são inseridas informações relacionadas a bens imóveis, automóveis, valores disponíveis em conta corrente e investimentos, tanto os de renda variável quanto fixa, como ações e renda fixa, entre outros. Também são informadas despesas médicas, educacionais, entre outras. O contribuinte pode optar entre a declaração completa ou então a simplificada.
Dessa forma, a primeira, é para quem tem mais despesas para abater e mais de uma fonte de renda. Já a simplificada é para pessoas com gastos pequenos e com uma fonte de renda.
Por meio das Leis de Incentivos Fiscais, é possível destinar até 3% dos impostos a serem pagos para os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e até 3% aos Fundos do Idoso, caso o contribuinte opte pelo modelo completo de declaração.
Os associados do Sicredi podem doar para municípios que têm projetos do Programa A União Faz a Vida cadastrados. É importante lembrar que não é possível escolher especificamente o projeto que receberá a doação, mas sim o Fundo (estadual, municipal ou nacional).
Associados que terão restituição do imposto de renda e indicarem a conta-corrente do Sicredi na declaração podem solicitar a antecipação do valor a ser restituído. Trata-se de um empréstimo para uma necessidade mais imediata do associado.
Que não poderá aguardar o prazo de liberação dos lotes de restituição pela Receita Federal, que este ano o pagamento ocorre entre maio e setembro
“A antecipação da restituição é uma boa pedida quando o motivo é quitar dívidas, em especial aquelas como juros mais altos. Como cheque especial e cartão de crédito, já que a taxa da antecipação tende a ser mais baixa. É importante lembrar que, caso o associado caia na malha fina e tenha adiantado a restituição, o compromisso com a antecipação do crédito junto à cooperativa permanece. Por isso deve-se fazer uma avaliação da sua saúde financeira antes de solicitar a operação”, explica a consultora de Negócios do Sicredi, Marianne Moraes.
Por fim, associados do Sicredi, a consultora lembra que o saldo de capital social e os valores recebidos de juros ao capital devem constar na declaração anual.
Fonte: Da Redação
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