Foto: Divulgação Governo Federal
O Ministério do Esporte publicou nesta quinta-feira, 16, no Diário Oficial da União, o edital do Programa Bolsa Atleta, que regulamenta a concessão do benefício para o próximo ciclo.
As inscrições começam no próximo dia 19 de janeiro e seguem até 6 de fevereiro de 2026, com previsão de publicação da primeira lista de atletas contemplados entre 23 e 27 de março.
Clique aqui para acesse o edital.
De acordo com o Governo, o cronograma também prevê prazo para complementação de documentos, interposição de recursos e divulgação da lista final até o fim de abril.
O Bolsa Atleta é uma das políticas públicas mais importantes para o fortalecimento do esporte brasileiro. Com a publicação deste edital, damos início a um novo ciclo que garante previsibilidade, apoio financeiro e condições para que nossos atletas sigam treinando, competindo e representando o Brasil em alto nível”, avalia André Fufuca, ministro do Esporte.
O edital estabelece critérios, categorias e prazos para atletas das categorias olímpica, paralímpica e surdolímpica, internacional, nacional, de base e estudantil e considera resultados obtidos em competições realizadas ao longo de 2025, desde que reconhecidas pelo Ministério do Esporte.
Para a secretária Nacional de Excelência Esportiva, Iziane Marques, a abertura do novo edital reforça o papel estruturante do programa.
“Temos a responsabilidade de conduzir esse processo com critérios de transparência, integridade e respeito aos atletas. Garantindo que o recurso público chegue a quem realmente está em atividade e representando o país. Como atleta, sei o quanto esse apoio é decisivo para assegurar treino, competição e permanência no esporte. Este edital representa oportunidade, continuidade e segurança para milhares de atletas em diferentes fases da carreira”, afirmou Iziane.
O edital também detalha as etapas do processo seletivo, desde a inscrição no Sistema Bolsa Atleta. Desde a análise documental, os critérios de prioridade até a assinatura do Termo de Adesão e o pagamento das parcelas mensais do benefício. Ele é concedido pelo prazo de até 12 meses.
Do mesmo modo, o novo edital mantém e reforça a política de proteção às atletas gestantes. Bem como puérperas e adotantes e assegura a renovação da Bolsa Atleta. Isso mesmo nos casos em que a participação em competições interrompida por motivo de gestação ou puerpério.
Nessas situações, é permitido utilizar resultados esportivo antes da gravidez. Além da possibilidade de acréscimo de até seis parcelas, respeitado o limite máximo de pagamento previsto.
Durante esse período, também não se exige a comprovação de plena atividade esportiva na prestação de contas.
As inscrições são exclusivamente de forma online, entre 19 de janeiro e 6 de fevereiro, por meio do portal gov.br. Com envio de formulário e documentação comprobatória diretamente no Sistema Bolsa Atleta.
Fonte: Agência Gov
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