O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ainda tem R$ 300 milhões para devolução dos descontos indevidos. O prazo para fazer a adesão ao acordo foi estendido até 20 de março, de 2026, para os aposentados e pensionistas que têm direito.
O programa de ressarcimento começou em 24 de julho de 2025. Até agora devolveram R$ 2,9 bilhões a 4,3 milhões de segurados vítimas de descontos associativos indevidos, entre março de 2020 e março de 2025.
De acordo com o Instituto, o governo federal havia liberado R$ 3,3 bilhões ao Ministério da Previdência para o pagamento. Com isso, são R$ 3 milhões que ainda restam à disposição do ressarcimento.
Ao todo, foram abertos 6,4 milhões de pedidos, conforme o último balanço de consulta dos descontos de entidades associativas na folha de aposentados e pensionistas, divulgado nesta quinta-feira, 19.
Conforme orientação, pessoas prejudicadas pelos descontos devem identificar e contestar as cobranças irregulares.
A contestação, que é o primeiro passo para que o beneficiário possa aderir ao acordo de ressarcimento, é feita pelo aplicativo Meu INSS, Central 135 ou nas agências dos Correios.
Quem pode aderir ao acordo
- Segurados que contestaram descontos indevidos e não receberam resposta da entidade responsável em até 15 dias úteis;
- Receberam resposta considerada irregular, como apresentação de assinaturas falsas ou gravações de áudio em substituição a comprovantes válidos;
- Sofreram descontos entre março de 2020 e março de 2025;
- Possuem processo judicial em andamento, desde que ainda não tenham recebido os valores — nesse caso, é necessário desistir da ação para aderir ao acordo, que é de natureza administrativa.
Como fazer
De acordo com informações a contestação do desconto indevido, é feito pelo aplicativo Meu INSS, Central 135 ou nas agências dos Correios até 20 de março. Após isso, esperar o prazo de resposta da entidade até 15 dias úteis.
Caso não haja resposta da entidade, o sistema libera automaticamente a opção de adesão ao acordo. O INSS também está liberando a adesão para beneficiários que receberam respostas irregulares das entidades, como assinaturas falsificadas ou gravações de áudio.
Por fim, só fazer a adesão ao acordo pelo aplicativo Meu INSS ou presencialmente nas agências dos Correios. A Central 135 não está habilitada para essa opção.
No aplicativo Meu INSS
- Acesse com CPF e senha
- Vá em “Consultar Pedidos”
- Clique em “Cumprir Exigência”
- Role até o último comentário
- Selecione “Sim” em “Aceito receber”
- Envie
Não caia em golpes!
Toda a comunicação é feita pelos canais oficiais:
- Aplicativo Meu INSS
- Site: gov.br/inss
- Central 135
- Agências dos Correios
Fonte: Portal R7

