Cidades

INSS volta a exigir autorização judicial para empréstimo a pessoas incapazes

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) restabeleceu a necessidade de autorização judicial para novas contratações de empréstimos consignados. Sendo os benefícios pagos pela autarquia por representantes legais de titulares considerados civilmente incapazes.

O presidente da entidade, Gilberto Waller Júnior, assinou a Instrução Normativa (IN) 190/2025, do INSS. Com isso, bancos e instituições financeiras estão impedidos de aceitar novos contratos firmados apenas com a assinatura do representante legal, sem autorização judicial.

Conforme o INSS informou, os empréstimos contratados antes da vigência da IN 190/2025 não sofrerão anulação.

Decisão judicial

A medida do INSS cumpre decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), de junho deste ano, a partir de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o instituto.

O desembargador federal Carlos Delgado, da Terceira Turma do TRF3, julgou ilegal e ultrapassava o poder regulamentar da autarquia.

“Os atos normativos editados pelo Poder Executivo não podem inovar na ordem jurídica, sob pena de padecerem do vício da ilegalidade. Assim, a Instrução Normativa (IN) PRES/INSS 136/2022 extrapolou a tarefa de apenas regulamentar os procedimentos operacionais descritos no artigo 6º, parágrafo 1º, da Lei 10.820/03”, frisou o magistrado, em junho.

Como consequência pela decisão judicial, o INSS fica obrigado a comunicar a decisão às instituições financeiras com as quais mantém convênio para realizar o desconto em folha de empréstimo consignado. Ou seja, quando solicitado pelo representante legal do titular do benefício previdenciário. Em nota, o INSS informou que essas instituições receberam comunicados sobre a decisão.

Nova norma

A nova norma anula trechos de flexibilização da contratação de empréstimos consignados por representantes legais em nome de pessoas incapazes previstos na Instrução Normativa nº 138/2022.

Com base no novo texto, é necessário a autorização judicial para novas contratações, o termo de autorização para acesso a dados, além do preenchimento realizado pelas instituições financeiras que concedem os empréstimos.

Ainda de acordo com a instituição o beneficiário ou responsável legal precisam assinar esse formulário padronizado pelo INSS. Dessa forma, é possível autorizar a consulta aos dados de elegibilidade (se o benefício pode, legalmente, ser usado para contratar um empréstimo). Além disso, verificar a margem consignável (valor máximo da parcela que pode ser descontado diretamente do benefício do INSS) para pagar o empréstimo.

Fonte: Agência Brasil

Josiele Oliveira

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