Justiça Federal condena União a executar plano indígena em Roraima

Decisão estabelece que indígenas venezuelanos recebam atendimento mínimos em abrigos no estado

Justiça Federal condena União a executar plano indígena em Roraima
Indígena da etnia Warao Maria Fabíola Zapáta recebebndo cuidados de saúde – Reprodução/Facebook/Operação Acolhida

A Justiça Federal emitiu decisão que obriga a União e a Fundação Nacional do índio (Funai) a colocarem em prática um plano de ação para garantir direitos mínimos a indígenas imigrantes da Venezuela.

Os direitos incluem saúde, educação e assistência especializada. A ação na Justiça Federal foi iniciada pelo Ministério Público Federal em Roraima (MPF-RR). O órgão alerta que, sem o atendimento necessário, há o risco de degradação das características culturais e da própria saúde dos grupos.

O plano em questão já existe desde 2018 e foi proposto pela própria Funai para atendimento aos povos Warao e E’ñepá. De acordo com o MPF, ele deveria ter sido concluído no final daquele ano, mas ainda se encontra em fase inicial. A Funai afirmou em defesa que ainda não colocou em prática por falta de recursos.

Entre as ações estão a elaboração de instrumento de diálogo e oficinas com organizações indígenas e não indígenas de Roraima junto aos Warao e E’ñepa.

Conforme depoimentos de integrantes das instituições que participam do acolhimento de migrantes, existem peculiaridades no atendimento a indígenas que tornam indispensável a presença da Funai.

O juiz da 2ª Vara Federal Cível, Felipe Bouzada, concedeu prazo de 90 dias para a União e a Funai comprovarem o início à implementação do plano.

Na sentença, o magistrado alertou que “os relatos de alcoolismo, consumo de droga por menores, cooptação de indígenas para prática de condutas ilícitas como tráfico de entorpecentes, indígenas com dificuldade de acesso a serviços de saúde, bem como a superlotação dos abrigos e indígenas em situação de rua, são mazelas que indicam a negligência do Poder Público em promover o mínimo necessário para lhes garantir uma vida digna”.

Relevância nacional

Em depoimentos, diversas testemunhas narraram que a Funai negou ser responsável pelo atendimento a indígenas venezuelanos pois estes seriam “imigrantes como outros quaisquer”.

A decisão reafirma entendimento de que as instituições não podem distinguir o tratamento dado a indígenas nacionais e estrangeiros, situação que vinha sendo observada.

Embora atinja apenas Roraima, a decisão pode orientar o entendimento no resto do país, uma vez que outros estados registram a presença de migrantes indígenas.

“É um precedente importante, pois serve como uma primeira decisão judicial que afirma o protagonismo que a Funai deve desempenhar em relação migração indígena”, afirmou Alisson Marugal, procurador da República.

Fonte: Da Redação

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