A Desenvolve Roraima (agência de fomento do Estado) deve readmitir, no prazo de 48 horas, o ex-servidor Antônio Rafael Brito Lira, exonerado de forma indevida após fazer denúncias de assédio moral contra o diretor Adailton Alves Fernandes. A decisão é da última sexta-feira (27), assinada pela juíza do Trabalho Substituta, Vanessa Maia de Queiroz Matta.
Em entrevista ao Roraima em Tempo em maio deste ano, Rafael alegou que a demissão resultou de uma perseguição. “Todo mundo que vai contra à vontade pessoal dele [Adailton Alves], ele começa a perseguir até demitir“, disse.
Conforme a juíza do Trabalho, o Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) aberto contra o ex-servidor foi uma evidente retaliação à denúncia feita por ele junto ao Conselho Regional de Contabilidade.
Em 2020, Rafael também respondeu administrativamente após processar o diretor da agência de fomento, também por assédio. Naquele mesmo ano, a agência chegou a demiti-lo, mas ele recorreu à Justiça e voltou ao cargo sob liminar.
PAD irregular
Em ambos os processos administrativos aos quais o Rafael respondeu, a formação das comissões ocorreu de maneira ilegal. Isso porque, conforme a Lei Complementar 053 do Estado de Roraima, o grupo que investiga o servidor concursado e acusado por alguma infração, deve ter pelo menos outros dois funcionários efetivos, o que não foi caso.
“Portanto, além de irregularidades formais do PAD, a exemplo de não ter sido evidenciado que os servidores que compuseram a comissão disciplinar são estáveis (exigência da Lei Complementar n.º 053, artigo 127, I), há claro vício do ponto de vista material, uma vez que a extinção do vínculo busca não somente punir o autor, mas também intimidar os outros empregados que intencionam recorrer ao Judiciário contra a empresa”, ressaltou a decisão da Justiça.
Manifestação
Em março de 2023, servidores da Desenvolve Roraima fizeram uma manifestação para pedir a saída do presidente da agência, Adailton Fernandes. Os funcionários o acusavam de assédio moral.
As acusações contra Adailton já resultaram em um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) do Ministério Público do Trabalho (MPT). Por outro lado, os servidores alegavam que o diretor quebrou o acordo.
Fonte: Da Redação