Justiça Federal determina que agência suspenda autorização de funcionamento de empresas revendedoras de combustível de aviação ligadas ao garimpo ilegal em RR

Decisão ocorre após pedido do Ministério Público Federal. Investigações identificaram falhas e omissões graves de fiscalização que resultaram em pontos clandestinos para abastecimento de aeronaves a serviço da mineração ilegal

Justiça Federal determina que agência suspenda autorização de funcionamento de empresas revendedoras de combustível de aviação ligadas ao garimpo ilegal em RR
Área afetada pelo garimpo ilegal/Foto Nacho Doce/Agência Doce

A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal concedeu decisão liminar obrigando a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) a apresentar, no prazo de 30 dias, cronograma detalhado de fiscalização de revendedores e pontos de abastecimento de combustíveis de aviação em Roraima

A decisão

Conforme decisão liminar proferida pelo juízo da 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Roraima, a autarquia deve suspender as autorizações de funcionamento de todas as pessoas jurídicas que estejam operando em desconformidade com a legislação vigente. Ou fornecendo apoio logístico à atividade ilegal de mineração no Estado. 

A medida judicial ocorre após o ajuizamento de ação civil pública protocolada pelo 2º Ofício da Amazônia Ocidental. A implementação ocorreu em 2023 e é especializado no enfrentamento à mineração e ao garimpo ilegais nos estados de Roraima, Rondônia, Amazonas e Acre. 

Investigações

Dessa forma, as investigações do MPF identificaram falhas estruturais e omissões graves da ANP no exercício de seu poder de polícia.

Sendo assim, a ausência de fiscalização eficaz e tempestiva permitiu a proliferação de pontos clandestinos de abastecimento de combustível de aviação, que abastecem aeronaves a serviço do garimpo ilegal, especialmente em áreas de floresta densa e terras indígenas, como a Terra Yanomami. 

Negligência

De acordo com ação, a ANP negligenciou a fiscalização do Mapa de Movimentação de Combustível de Aviação (MMCA). Além disso, deixou de promover rastreabilidade nas vendas de gasolina de aviação (AVGAS) e manteve registros de postos que sequer existiam fisicamente.

Mesmo após autuações, empresas reincidentes continuaram operando sem impedimentos, em alguns casos rompendo lacres de interdição e adquirindo grandes volumes de combustível. A revendedora Pioneiro Combustíveis Ltda, por exemplo, foi citada como uma das empresas que continuaram em atividade mesmo após sanções administrativas. 

Para o MPF, a omissão qualificada configura afronta à Constituição Federal e à Lei nº 9.478/1997 (Lei do Petróleo). Ela que atribuem à ANP o dever de fiscalizar, de forma contínua e eficaz, o setor de combustíveis.

Por fim, a conduta da agência, ao deixar de impedir o desvio de combustível para atividades ilícitas, também contribuiu para grave degradação ambiental, com danos a povos indígenas e ao equilíbrio ecológico, caracterizando, segundo os procuradores da República que atuam no caso, responsabilidade civil objetiva da autarquia federal. 

Além da liminar já deferida, o MPF requer, no mérito da ação, a condenação da ANP à adoção de medidas estruturantes, incluindo: implementação de mecanismos de rastreabilidade de combustíveis de aviação; criação de sistema informatizado e transparente de controle de vendas; imposição de sanções proporcionais às infrações apuradas; atuação preventiva e não apenas reativa na repressão às irregularidades; pagamento de R$ 100 mil por dano moral coletivo, valor a ser revertido ao Fundo Nacional de Reparação dos Direitos Difusos.

Fonte: Da Redação

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