Nova sede do Iteraima - Foto: Divulgação/Governo de Roraima
A Justiça Federal determinou que o Instituto de Terras e Colonização de Roraima (Iteraima) suspenda a emissão de novos títulos de propriedades em áreas de faixa de fronteira sem autorização do Conselho de Defesa Nacional (CDN). A decisão liminar atende a um pedido do Ministério Público Federal (MPF).
O órgão tem 30 dias para adequar os processos administrativos fundiários e comprovar o cumprimento da decisão, sob pena de multa diária de R$10 mil.
Investigações mostram que, até o final de 2023, o órgão expediu 1.771 títulos sem a devida autorização e que há 6.782 processos em andamento. O MPF argumentou que buscou resolver a situação administrativamente, por meio de um termo de ajustamento de conduta (TAC). No entanto, o Governo de Roraima se recusou a firmar o acordo.
Conforme a decisão, permitir que o Iteraima prossiga com essas titulações poderia consolidar situações jurídicas precárias. E isso dificultaria a anulação futura dos títulos e colocaria em risco interesses estratégicos da defesa nacional.
Além de adequar os processos administrativos fundiários, o Iteraima deverá seguir os procedimentos previstos na Instrução Normativa nº 122/2022 do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), que estabelece os procedimentos administrativos para a solicitação de assentimento prévio do Conselho de Defesa Nacional (CDN), até que edite regulamentação própria.
O órgão também não pode emitir novos títulos definitivos de domínio, doação ou então concessão de direito real de uso em áreas situadas na faixa de fronteira sem o consentimento prévio do CDN.
A faixa de fronteira, trecho de até 150 quilômetros ao longo das fronteiras terrestres, é considerada fundamental para a defesa do território nacional. Por isso, tem regras específicas de ocupação e uso. Pela legislação, qualquer alienação (venda ou doação) de terras públicas nessa região precisa de aval do Conselho de Defesa Nacional, órgão ligado à Presidência da República.
Fonte: Da Redação
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