
A Justiça confirmou que o povo Waimiri-Atroari tem direito à consulta prévia antes da concessão de licença para a construção do Linhão de Tucuruí. A obra atravessa terras indígenas no Amazonas. Decisão atendeu a um pedido do Ministério Público Federal e rejeitou o recurso da União, que tentava dar continuidade ao empreendimento sem consultar os indígenas.
Para a Justiça, a consulta prévia é uma exigência da Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), da qual o Brasil é signatário. O Tribunal destacou que não se pode afastar esse direito. Mesmo quando há acordos entre órgãos públicos e empresas privadas, se a obra tiver potencial de impactar comunidades indígenas.
Na ação, o MPF argumentou que a consulta prévia é um direito fundamental dos povos indígenas, essencial para garantir a proteção de seus direitos fundamentais. O órgão também ressaltou que o procedimento deve ser efetivo, permitindo a participação real dos indígenas nas decisões que os afetam.
Além disso, o MPF enfatizou que a Corte Interamericana de Direitos Humanos determina que grandes empreendimentos com impacto significativo sobre povos indígenas devem ser precedidos de consulta prévia, com possibilidade de veto em casos de risco à identidade cultural ou à sobrevivência dessas comunidades.
Intimação do MPF em ação de direito indígena
Em outra decisão, a Justiça anulou uma sentença de primeira instância que havia extinguido uma ação do MPF sobre o direito à saúde das comunidades indígenas Tembé e Ka’apor, no Pará, sem garantir ao órgão o direito de se manifestar. O Tribunal determinou que o processo volte para a primeira instância, para que se intime devidamente o MPF, conforme previsto no Código de Processo Civil.
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reconheceu que se deve obrigatoriamente ouvir o MPF em processos que tratam de direitos e interesses de povos indígenas. Mesmo que o órgão não seja parte formal da ação.
Fonte: Da Redação