Justiça obriga Governo de Roraima a abrigar idosos em situação de vulnerabilidade

Estado tentou estender prazo para concluir a obra de ampliação do abrigo público, mas segundo o Ministério Público, não há justificativa plausível para novo adiamento

Justiça obriga Governo de Roraima a abrigar idosos em situação de vulnerabilidade
Foto: Reprodução/Freepik

O Ministério Público de Roraima (MPRR) obteve nesta terça-feira, 7, decisão judicial favorável contra o Governo do Estado, que agora deve adotar providências emergenciais, no prazo de 10 dias, para garantir abrigo a idosos em situação de vulnerabilidade e abandono familiar.

O acolhimento pode ser feito em em instituição pública, privada ou conveniada, que ofereça condições mínimas, ainda que de forma provisória, até a conclusão das obras do abrigo público estadual.

O Estado pode cumprir a decisão por meio de:

  • utilização de espaços públicos já existentes e adaptáveis
  • celebração de convênios com entidades assistenciais ou filantrópicas
  • aluguel de estrutura temporária ou qualquer outra medida administrativa legalmente disponível

Em caso de descumprimento, a Governo pode ter que pagar multa diária no valor de R$ 5 mil.

ACP

A decisão é decorrente de uma Ação Civil Pública (ACP) do MP, protocolada ainda em 2021, para garantir o abrigamento de idosos indicados pelo órgão, assim como todos que se encontrassem em situação de risco e de abandono familiar.

O Governo ainda tentou obter mais 90 dias para concluir a obra de ampliação do abrigo público. No entanto, a Promotoria de Justiça do Idoso destacou que a situação dos idosos permanece crítica.

Conforme o MP, houve recusa sistemática aos pedidos de acolhimento, inclusive de 18 casos específicos em situação de hipervulnerabilidade já encaminhados pelo órgão. Além disso, o Ministério Público reiterou que já concedeu todos os prazos razoáveis. E que não há justificativa plausível para novo adiamento do cumprimento da decisão judicial.

“O tempo decorrido, associado à ausência de solução provisória para os casos urgentes, torna injustificável o novo pedido de prorrogação. Diante disso, impõe-se o indeferimento do pedido de novo prazo, com determinação de cumprimento imediato e efetivo da obrigação judicial, inclusive por medidas emergenciais”, narra trecho da decisão.

Fonte: Da Redação

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