Foto: Imagem ilustrativa/Freepik
O Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR) obteve na Justiça decisão liminar para que a Agência de Desenvolvimento Econômico Sustentável (Adessco), não comercialize lotes até regularize dos empreendimentos imobiliários no Jardim Satélite I, II e III, Nova Esperança e Novo Horizonte, em Boa Vista.
De acordo com a decisão judicial da 1ª Vara da Fazenda Pública, do último dia 15 de julho, ela também deve retirar as publicidades. Como outdoors, banners, publicações em redes sociais ou veiculações de propagandas referentes à venda de terrenos nestes loteamentos.
A Ação Civil Pública foi ajuizada pela Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente, em fevereiro de 2024. Isso após investigações comprovarem que os loteamentos não possuem infraestrutura básica e autorização dos órgãos competentes.
O MPRR apurou que a Adessco pediu análise do projeto do loteamento Jardim Satélite fase I, em 2016, à Empresa de Desenvolvimento Urbano e Habitacional de Boa Vista (EMHUR).
Dessa forma, o loteamento teve a aprovação em 2018. A condição de que, no prazo de dois anos, a Agência faria implantação da infraestrutura básica, com água, energia elétrica, iluminação pública e esgoto. Diligências da EMHUR constataram que a Adessco não cumpriu o acordado, mesmo assim, seis lotes já estavam ocupados.
No entanto, sem cumprir as exigências para o primeiro loteamento, a Agência lançou mais quatro empreendimentos sem protocolar qualquer pedido de análise de projeto aos órgãos competentes.
A reportagem procurou a empresa para posicionamento sobre o assunto, mas não obteve o retorno.
Por fim, o Promotor de Justiça, Luis Carlos Leitão, explica que a EMHUR já fez diversas intervenções nos locais. Por exemplo, a retirada dos marcos delimitadores de lotes, notificações, termo de embargo e multa, mas a empresa não apresentou interesse em regularizar a situação.
“Os moradores dos lotes são obrigados a conviver com o risco à saúde e até mesmo risco de vida pela falta de infraestrutura e serviços urbanos adequados, como ausência de fornecimento regular de energia pública e domiciliar, de água potável, de galeria de águas pluviais e de pavimentação das ruas, colocando na ilegalidade inúmeras edificações e habitações familiares, e deixando em situação altamente vulnerável os ocupantes e moradores dos lotes irregulares”, concluiu o MPRR.
Fonte: Da Redação
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