Cidades

Conselho Federal da OAB nega impugnação dos membros da Comissão Eleitoral Seccional

A Terceira Câmara julgadora do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) negou o pedido de impugnação dos membros da Comissão Eleitoral Seccional. A decisão é desta nesta terça-feira (23).

A decisão também considerou a inexistência de qualquer suspeição ou impedimento dos mesmos, assim como validou todos os atos praticados pela Comissão.

O Conselho Seccional recebeu a notificação decisão juntamente com a Comissão Eleitoral Seccional, em caráter de urgência. O Juízo da 1ª Vara Federal Cível do Tribunal Regional Federal da Primeira Região recebeu comunicado para revogar a decisão liminar.

Após a formalização da decisão pela Terceira Câmara, a diretoria da OAB Roraima realizou sessão extraordinária na tarde desta terça-feira para deliberar sobre o assunto.

O presidente a Seccional e candidato à reeleição, Ednaldo Vidal disse que a OAB-RR preza e acredita na imparcialidade de todos os membros da Comissão. Além disso, Ednaldo disse que é lamentável a imputação feita aos componentes da mesma por parte de colegas da Advocacia com fins eleitoreiros.

“Nosso trabalho é baseado na probidade, pois temos muitas realizações que comprovam a seriedade com a qual dirigimos o Conselho Seccional, inclusive, em tempos de pandemia. Estamos realizando uma campanha com propostas sérias e que atendam aos anseios da classe, dentre elas, a construção do Clube da Advocacia, como espaço de lazer e acolhimento aos advogados, advogadas e seus familiares. O próximo triênio será de grandes conquistas”, afirmou.

Eleição na OAB-RR

O ex-presidente da OAB-RR, Rodolpho Morais, entrou com pedido de Impugnação na Comissão Eleitoral Nacional. A relatora determinou a intimação dos membros impugnados para manifestação no prazo de 24 horas.

Além disso, ela também convocou reunião extraordinária para deliberação do processo. Como a maioria dos membros do Conselho Seccional concorrem na eleição, o processo seguiu para a Terceira Câmara Julgadora do Conselho Federal da OAB.

Sendo assim, a Seccional fica impedida de julgar o processo, pois fere o Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB.

Conforme trecho do documento, assinado pelo presidente da Terceira Câmara, José Augusto Noronha, a decisão desta terça-feira ocorre “em virtude da urgência que o caso requer, bem como, ainda, pela proximidade com as eleições da Seccional Roraimense, considerando a necessidade de evitar o acumulo de requerimentos (alguns repetidos e sem a devida necessidade) e que o pleito da seccional esta se aproximando e deve transcorrer na sua integral normalidade”.

Fonte: Da Redação

Rosi Martins

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