A lei que autoriza a poda ou o corte de árvores, em locais públicos está publicada em Diário Oficial da União. A medida vale para propriedades privadas, se o órgão ambiental não atender ao pedido de retirada de vegetação por risco de acidentes. A Lei 15.299 permite, nesses casos, a contratação de profissional habilitado para a execução do serviço.
A nova lei altera a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605, de 1998). Com a mudança, os órgãos ambientais terão até 45 dias para responder a requerimentos de corte ou poda em situações de risco. O requerimento tem instrução com laudo de empresa ou de profissional habilitado. Se o órgão não responder nesse prazo, o solicitante fica tacitamente autorizado a realizar o trabalho com profissionais.
Fora desses casos, continua valendo a determinação da Lei de Crimes Ambientais que prevê pena de detenção de três meses a um ano, com ou sem multa, para quem “destruir, danificar, lesar ou maltratar, por qualquer modo ou meio, plantas de ornamentação de logradouros públicos ou então em propriedade privada alheia”.
Do mesmo modo, o projeto que deu origem à lei (PL 542/2022) teve aprovação pelo Senado no início do mês. O autor, o deputado federal Vinicius Carvalho (Republicanos-SP), argumenta que o poder público coloca em risco a integridade física e o patrimônio das pessoas quando demora para decidir em tempo hábil sobre pedidos de poda de árvores. O relator foi o senador Sergio Moro (União-PR).
Segundo Moro, o projeto equilibra adequadamente os direitos em questão, concedendo prazo razoável para a manifestação da autoridade pública, após o qual o cidadão estará autorizado a promover a poda ou o corte, sem receio de persecução penal.
Fonte: Agência Senado
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