Cidades

Lei da gorjeta tem regras para pagamentos e repasse da ‘taxa de serviço’ para garçons; entenda

A famosa gorjeta está presente cada vez mais no dia dia dos consumidores, frequentadores de estabelecimentos comerciais como bares e restaurantes.

Surgindo frequentemente na hora de fechar a conta, elas costumam aparecer como “taxa de serviço” que podem variar nos valores (10%, 15% ou até mais). Também podendo incluir após a autorização do cliente. Contudo, ainda gera uma série de dúvidas.

De acordo com a legislação brasileira, a gorjeta é destinada de forma voluntária ao garçom que realizou o atendimento. Ou seja, pagas de acordo com a vontade de quem utiliza o serviço. Muitos consumidores acreditam que nem sempre o estabelecimento repassa o valor ao garçom.

O restaurante, no entanto, pode reter parte do valor para cobrir encargos sociais e trabalhistas. Mas deve haver total transparência com o funcionário. O não repasse da gorjeta ao trabalhador é considerada prática irregular.

Conforme explica o advogado Áquila Silvestre, em alguns casos pode acontecer do funcionário nunca receber essa verba, o que pode gerar ações trabalhistas.

“Esse tipo de ilegalidade pela empresa pode acarretar rescisão direta do trabalhador, onde ele pode ingressar com uma ação trabalhista onde ele sai com todos os benefícios de um ajusta causa, inclusive, com todos os benefícios retroativos de gorjetas que não foram pagas”, pontuou.

O trabalhador que não estiver recebendo o valor das gorjetas recebidas pelo estabelecimento deve procurar orientação jurídica, assim como o Ministério do Trabalho para reivindicar esse direito estabelecido em Lei.

O que diz a Lei

Lei da Gorjeta (Lei 13.419/2017) regula o pagamento de taxas de serviço em bares e restaurantes no Brasil, definindo que a gorjeta é voluntária e não obrigatória ao consumidor. Os valores arrecadados não constituem receita da empresa, sendo integralmente distribuídos aos funcionários, com possibilidade de retenção para encargos sociais (20% a 33%). 

Para o cliente, o pagamento é de acordo com a vontade de quem utiliza o serviço. Para o trabalhador, a legislação prevê que os valores da taxa de serviço fazem parte de sua remuneração, conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). E, para o patrão, a lei prevê que as gorjetas não constituem receita própria. Portanto, devendo destinar aos trabalhadores, de acordo com o artigo 457, parágrafo 3º, da CLT.

Fonte: TV Imperial

Josiele Oliveira

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