Lei Paulo Gustavo: Roraima recebe R$ 25,78 milhões do Governo Federal para projetos culturais

São R$ 19,4 milhões para a execução de projetos pelo Estado e R$ 6,38 milhões voltados para 15 municípios roraimenses

Lei Paulo Gustavo: Roraima recebe R$ 25,78 milhões do Governo Federal para projetos culturais
Palácio Senador Hélio Campos – Foto: Gabriel Cavalcante/Roraima em Tempo

O estado de Roraima receberá R$ 25,7 milhões dos R$ 3,8 bilhões aplicados pelo Governo Federal para viabilizar manifestações artísticas e culturais em todo o país pela Lei Paulo Gustavo. São R$ 19,4 milhões para a execução de projetos pelo estado e R$ 6,38 milhões voltados para 15 municípios roraimenses.

No estado de Roraima, os cinco municípios com maior valor de repasse da Lei Paulo Gustavo são a capital, Boa Vista, com R$ 4,6 milhões, seguida por Rorainópolis (R$ 249,8 mil), Caracaraí (R$ 181,1 mil), Pacaraima (R$ 163,6 mil) e Cantá (R$ 157,7 mil).

A Lei Paulo Gustavo visa democratizar o acesso à cultura, fazendo com que chegue em todos os cantos do país. Música, dança, pintura, escultura, cinema, fotografia, assim como artes digitais. É amplo o espectro e pulverizada a proposta da lei, que pretende contemplar toda a diversidade de manifestações culturais e artísticas do país.

A criação da lei ocorreu para garantir ações emergenciais voltadas para o setor cultural, duramente atingido pelos efeitos econômicos da pandemia da Covid-19. Com a lei, estados e municípios passam a ter protagonismo na produção cultural.

A execução se dá a partir de editais, prêmios, bem como chamamentos públicos já lançados por diversos estados e municípios.

“A cultura é um vetor econômico, e a Lei Paulo Gustavo assegurou que todos estados e 98% dos municípios brasileiros pudessem movimentar o setor. Agora, os editais começam a tomar forma e alçar todos os cantos”, afirma a ministra da Cultura, Margareth Menezes.

Ações afirmativas

Para promover a diversidade cultural nos territórios, a Lei Paulo Gustavo garante acessibilidade e ações afirmativas nos projetos. Estados e municípios devem assegurar mecanismos de estímulo à participação e ao protagonismo de mulheres, negros, indígenas, povos tradicionais, populações LGBTQIA+ e, além disso, pessoas com deficiência.

Fonte: Da Redação

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