Foto: divulgação/ Agência Senado
A Presidência da República sancionou, na quarta-feira, 30, a Lei que proíbe o uso de animais em testes de cosméticos, perfumes e produtos de higiene pessoal. A norma já está em vigor e representa um avanço na proteção dos direitos dos animais no país.
A nova legislação não altera as regras sobre testes de medicamentos em animais. A proibição é válida apenas para produtos com finalidade estética ou de limpeza corporal, e também para os ingredientes usados exclusivamente nesses itens.
De acordo com o senado, o texto tem origem no Projeto de Lei da Câmara, aprovado pelo Senado em 2022. Durante a votação, o relator Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) destacou que a medida acompanha então uma tendência mundial.
“Acompanhamos a crescente consciência social sobre a necessidade de evitar práticas cruéis contra animais. Elas são absolutamente desnecessárias diante do avanço do conhecimento científico”, afirmou o senador. “Juntamos o Brasil ao que já fazem os 27 países da União Europeia, além da Coreia do Sul, Israel, Nova Zelândia e Índia.”
A venda de produtos desenvolvidos com testes em animais continua em três situações específicas:
Se os testes ocorrerem da publicação da lei. Se os testes tiver exigência por normas sanitárias não ligadas à área cosmética, como no caso de ingredientes testados para medicamentos, usados em cosméticos. Nesses casos, as empresas deverão comprovar a finalidade com documentos, sem utilizar selos como “livre de crueldade” ou “não testado em animais”;
• Se houver risco grave à saúde humana e não existir método alternativo disponível. Para isso, o teste precisa por exemplo, de aprovação prévia do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (Concea), vinculado ao Ministério da Ciência e Tecnologia.
Além disso, as autoridades sanitárias terão o prazo de dois anos para regulamentar o uso de métodos alternativos no país. Nesse período, deverão estabelecer regras sobre os rótulos dos produtos e criar um plano de fiscalização.
A principio, lei também prevê a publicação de relatórios a cada dois anos. Isso com o número de vezes em que empresas tiveram a obrigação de apresentar documentos comprovando que cumpriram as exigências da nova norma.
Por fim, a legislação determina ainda que o poder público promova o uso de métodos alternativos aos testes em animais. Como simulações por computador, testes físico-químicos e experimentos laboratoriais in vitro.
Fonte: Agência Senado
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