O Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR), por meio da Promotoria de Justiça Especializada em Crimes do Estatuto da Criança e do Adolescente, ofereceu Denúncia à Justiça contra M. A. R., pela prática de crimes previstos na legislação que protege crianças e adolescentes.
Conforme a Denúncia, no dia 16 de janeiro, no cruzamento da Avenida Ville Roy com a Avenida Major Williams, no centro de Boa Vista, a denunciada utilizou suas filhas menores de idade (02 e 06 anos de idade) para pedir dinheiro em semáforos da capital.
Segundo o Ministério Público, a conduta submeteu as crianças a vexame, constrangimento. Além disso, as expôs a condições degradantes e riscos decorrentes do intenso fluxo de veículos no local.
O flagrante
De acordo com os autos, a mulher foi flagrada por agentes da Guarda Civil Municipal e por assistentes sociais enquanto abordava motoristas. Isso utilizando as crianças para sensibilizar condutores e obter dinheiro. As vítimas permaneceram expostas ao sol intenso e à possibilidade de atropelamento. Durante a abordagem, uma das crianças, com apenas dois anos, estava com um objeto perigoso na boca, sem que a mãe demonstrasse cuidado ou preocupação.
Do mesmo modo, a denúncia também aponta que a situação já era acompanhada pela rede de proteção social. Conforme relatos constantes no inquérito, a mulher foi identificada em outras ocasiões praticando a mesma conduta. Além disso, recebeu diversas orientações para não expor as crianças à mendicância. Ainda assim, o comportamento teria se repetido de forma recorrente, inclusive aos finais de semana.
Consta nos autos que a família já recebeu acolhimento institucional, benefícios sociais e auxílios financeiros, além de cestas básicas. Para o Ministério Público, esses elementos afastam a alegação de necessidade extrema e demonstram a reiteração consciente da prática.
De acordo com a Denúncia, assinada pelo promotor de Justiça José Rocha, o MPRR imputou à mulher o crime de submeter criança a vexame ou constrangimento, previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente, além do crime de utilizar criança para a prática de mendicância, tipificado no Código Penal. As condutas teriam práticas reiterada e consciente.
Por fim, o MPRR reforça que a exposição de crianças à mendicância configura crime e que a Instituição atua de forma permanente na defesa dos direitos de crianças e adolescentes, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Fonte: Da Redação


