Foto: Divulgação
Dos 5,6 milhões de empregados domésticos no Brasil, mais de 4 milhões estão na informalidade. Os dados são do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Dessa forma, existem casos que para evitar pagar os encargos um trabalhador formal. As estratégias dos empregadores, são: contratar diaristas no lugar de mensalistas e até a contratação de domésticas por meio do Microempreendedor Individual (MEI).
Assim, a advogada Sheila Santos, trouxe esclarecimentos quanto aos direitos dos trabalhadores domésticos. O empregado doméstico é então, uma “pessoa física” que trabalha para outra pessoa física.
“Empregado doméstico é aquele que presta serviços de forma contínua, no âmbito residencial por mais de dois dias por semana”
Ou seja, em termos legais, o que diferencia a diarista da empregada doméstica é a quantidade de dias de trabalho na semana, a forma de pagamento do trabalho e o tipo de contrato.
A advogada explicou ainda, que que um diarista pode trabalhar para uma empresa, já o empregado doméstico não.
“O diarista pode cadastrar-se como MEI, já que entre ele e o contratante tem uma relação de trabalho, ao contrário da empregada doméstica e o empregador doméstico que têm uma relação de emprego. Desde 2015, a profissão de diarista foi enquadrada na categoria de MEI, que trabalha por conta própria, mas é regido por legislação especial.”
Ainda conforme a advogada, a diarista é aquele trabalhador que não possui direitos trabalhistas conferidos pela legislação ao empregado doméstico, tais como: formalização do contrato em CTPS; salário-mínimo ou piso estadual.
Da mesma forma, não tem direito a jornada de trabalho, intervalo para refeição, descanso semanal remunerado, horas extras, adicional noturno, férias, 13º salário, INSS, FGTS, seguro-desemprego, vale-transporte, salário família, salário maternidade e vale-transporte.
Por fim, é importante que o empregado doméstico tenha atenção aos aspectos legais. Ao contratar uma doméstica através do MEI, corre riscos de sofrer ações trabalhistas. O objetivo será o de reconhecimento da relação de emprego e o pagamento de todas as verbas trabalhistas devidas, uma vez que tal prática se configura como fraude à lei.
Fonte: Da Redação
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