Cidades

Minha Casa, Minha Vida: conheça regras e quem pode participar do programa

O programa Minha Casa, Minha Vida, recriado em 2023 pelo governo Lula, permite que pessoas com renda de até R$ 2.640 possam financiar habitações populares, mas também permite outros tipos de subsídios financeiros para a compra da casa própria.

Veja abaixo quais são as principais regras, quem pode ser beneficiado e como se inscrever:

Quem pode se beneficiar

Beneficiários divididos em três faixas.

  • Faixa 1: estão as famílias com renda mensal de até R$ 2.850 e que vivem em áreas urbanas. Para elas, há subsídios de até 95% que reduzem o custo do imóvel
  • Faixa 2: inclui quem ganha entre R$ 2.850,01 e R$ 4.700 por mês, com subsídio de até R$ 55 mil.
  • Faixa 3: contempla famílias com renda entre R$ 4.700,01 e R$ 8.000 mensais

Quem pode e não pode participar do programa

Para participar, a família não pode ter imóvel no nome dela, nem financiamento ativo pelo FGTS. Além disso, não pode ter recebido benefícios habitacionais nos últimos 10 anos.

Na Faixa 1, a seleção dos beneficiários é feita pelos cadastros habitacionais de governos estaduais e municipais ou entidades organizadoras. Já nas outras, 2 e 3, o interessado pode buscar diretamente um financiamento na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil

Eu preciso pagar para fazer parte do Minha Casa, Minha Vida?

Não há cobrança de taxas para fazer inscrição no programa. Além disso, o Ministério das Cidades alerta que qualquer tentativa de cobrança deve ser denunciada ao Ministério Público.

Valores máximos de financiamento

Imóveis financiados devem respeitar valores máximos. Nas Faixas 1 e 2, os limites variam de R$ 190 mil a R$ 264 mil, dependendo da região. Já na Faixa 3, o valor pode chegar a R$ 350 mil em qualquer lugar do país.

Do mesmo modo, é possível financiar mais de uma vez, desde que o beneficiário não tenha outro financiamento ativo no SFH (Sistema Financeiro de Habitação).

Como resultado, autônomos também podem participar, comprovando renda conforme as exigências da instituição financeira. Assim, a antecipação de parcelas tem permissão. Se houver a venda do imóvel nos cinco primeiros anos, terá que ocorrer a devolução dos subsídios.

Prioridades no atendimento

Segundo o Ministério das Cidades, há uma lista de famílias priorizadas. Os estados, municípios e o Distrito Federal podem definir critérios adicionais, desde que não prejudiquem essas prioridades.

  • Chefiadas por mulheres
  • Que incluam pessoas com deficiência, idosas, crianças ou adolescentes
  • Com pessoas com câncer ou doenças raras crônicas e degenerativas
  • Em situação de vulnerabilidade social
  • Desabrigadas por desastres naturais ou deslocamento involuntário por obras públicas
  • Em situação de rua
  • Com mulheres vítimas de violência doméstica
  • Moradoras de áreas de risco
  • Integrantes de povos tradicionais e quilombolas.

Fonte: Portal Uol

Polyana Girardi

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